sexta-feira, 29 de abril de 2022

sexta-feira, 13 de abril de 2018

O PAPEL DO PROFESSOR, DA ESCOLA E DA FAMÍLIA DIANTE DA DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM DA CRIANÇA.






No decorrer do ano letivo, nos deparamos com alunos que, por diferentes razões, se encontram paralisados diante do processo de aprendizagem. Nesse momento, é importante que todos os envolvidos no círculo educativo estejam atentos às dificuldades, observando se são momentâneas ou se persistem há algum tempo.


A família grande aliada no processo de aprendizagem, tem o papel de acompanhar o processo pedagógico de seus filhos, como bem prevê o art. 53, paragrafo único, da lei 8069/90. onde diz:


Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 O papel do professor é fundamental dentro da escola e se reflete em toda a sociedade, pois ele é um agente ativo na formação de um cidadão. As crianças necessitam de modelos a serem seguidos para que ajam em prol da equidade no mundo, e seus únicos exemplos nos primeiros anos de vida são os pais, seguidos dos professores e amizades encontrados no ambiente escolar.

Além de ser um educador, atuando como gestor de aprendizagem, o professor tem influência para orientar e motivar seus alunos desde o primeiro contato do seu filho com a escola. É ele quem facilita o acesso a informações e dados, ao conhecimento acumulado pela sociedade, conduzindo, avaliando e executando experiências, eventos e projetos para que a construção da aprendizagem seja completa desde os primeiros anos no colégio.

O professores tem o papel indispensável na aprendizagem da escrita do aluno, desde o simples ensinar segurar ou lápis ou caneta  até as formas corretas de ortografia, na educação infantil onde tudo começa, o professor deve usar o lúdico em seu plano de ensino aprendizagem, proporcionado às crianças a melhor forma de aprendizagem divertida e prazerosa. 

Já a escola deve proporcionar um ambiente saudável e toda parte de logística, para que materiais bem como tudo serviço necessário para que suas portas possam estar abertas e recebam seus alunos em um ambiente, acessível, preparado exclusivamente para tal. 



sexta-feira, 19 de maio de 2017

TURBULÊNCIA POLITICA PODE LEVAR O BRASIL A RUÍNA TOTAL


VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA






Em meio a total desrespeito à Constituição Federal Brasileira, por parte dos desonrosos políticos, é preciso que a população brasileira não desanime e exerça seu voto com toda dignidade, escolhendo pessoas novas para estar a frente de nosso país.
Diante da total corrupção que se generalizou no Brasil, onde políticos falam de milhões como se fossem 10 reais, percebemos que o problema que se instaurou é mais grave do que se pensava, uns pedem por intervenção militar, outros por eleições diretas, mais nessas horas o mais correto a se seguir é a Constituição Federal, para que aja legitimidade nas ações tomadas.

Neste momento devemos olhar para a letra de nosso Hino Nacional e defender nosso país com toda a nossa força.



Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos
Brilhou no céu da pátria nesse instante

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, ó liberdade
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce
Se em teu formoso céu, risonho e límpido
A imagem do cruzeiro resplandece

Gigante pela própria natureza
És belo, és forte, impávido colosso
E o teu futuro espelha essa grandeza

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada
Brasil!

II

Deitado eternamente em berço esplêndido
Ao som do mar e à luz do céu profundo
Fulguras, ó Brasil, florão da América
Iluminado ao sol do novo mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores
"Nossos bosques têm mais vida"
"Nossa vida" no teu seio "mais amores"

Ó pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado

Mas, se ergues da justiça a clava forte
Verás que um filho teu não foge à luta
Nem teme, quem te adora, a própria morte

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada
Brasil!


(fonte: Portal do Governo Brasileiro)  

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA EM PARCERIA COM OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTES REALIZA A CAMINHADA EM ALUSÃO AO DIA 18 DE MAIO



18 DE MAIO, DIA NACIONAL DO COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.


A Prefeitura de Itaju do Colônia-Ba, em parceria com  o Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social e demais órgãos de proteção a criança e adolescentes,  realizou a caminhada em alusão ao dia 18 de maio, dia nacional do Combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes.
A caminhada contou com a ilustre presença do Prefeito Djalma Orrico Duarte e seu vice Valério Aguiar, bem como Vereadores, delegado de Policia, vários servidores Públicos e membros religiosos. 

Em todo tempo o lema deferidos pelos participantes era: FAÇA BONITO, NÃO SE CALE, DENUNCIE, DISQUE 100.
























domingo, 7 de maio de 2017

UM ESTUDO SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                                   
  

adalberto de oliveira aguiar
  



UM ESTUDO SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  

ITAJU DO COLÔNIA-BA
ABR/2017




RESUMO

O presente trabalho trata-se de um estudo sobre os direitos da criança e adolescentes, com ênfase na educação, fazendo uma análise de leis que norteiam a educação no Brasil, analisando desde as leis fundamentais, como a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que norteiam os deveres da família, bem como ao Estado em zelar pelos direitos da criança e adolescentes no meio educacional, pondo em questão a evasão escolar, que tem aumentado entre os jovens, estabelecendo meios para que tal situação venha ser solucionada. Também discute a questão da corrupção, que tem sido o maior problema para implementar uma educação de qualidade em todo país, neste sentido, o presente tem como objetivo discutir o direito fundamental das crianças e adolescentes à educação; apresentar a evasão escolar como uma deficiência da educação; avaliar os dispositivos da LDB que asseguram o direito à educação de qualidade, levando o conhecimento ao leitor, esclarecendo a sociedade das problemáticas enfrentadas pela educação, incentivando aos mesmo a exigir os direitos de seus filhos e se autocobrar em relação aos seus deveres educacionais como família, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de educação brasileiro. A metodologia usada para a construção do presente trabalho, foi baseado na pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, utilizando consultas em livros, leis, reportagens e artigos científicos, buscando supedâneos para fundamentar a tese aqui sustentada. Diante de tudo afirmar que a educação é o caminho para um país ter progresso, pois o povo educado, é um povo que só acrescentará com o governo, tanto financeiramente, quanto com a ordem e progresso.

Palavras-chave: Direito e educação.



1       INTRODUÇÃO


Muito tem sido debatido sobre crianças e adolescentes em todo país, tendo como o principal motivo as garantias de direitos, que vem sendo desrespeitado no tocante da educação brasileira, são vários os norteadores que expõe essas crianças e adolescentes em eminente riscos educacional, colocando-os expostos a consequências nefastas culminando-os a exclusão social.
A principal ferramenta de garantia de direitos, foi norteada na Constituição Federal de 1988, onde previu os direitos fundamentais a educação, de crianças e adolescentes, dando deveres ao estado e a família em educa-los, nisto foi deliberados vários outros seguimentos, dentre eles encontram-se o Estatuto da Criança e do Adolescente e a as Leis de Diretrizes e Bases Educacional, que disciplinou todo meio educacional infantojuvenil, direcionando as mais variáveis formas de ensino.
Em todo Brasil, tem-se encontrado grande dificuldade em garantir os direitos aqui preconizados, vários agentes de defesa tem sido constituído como meio de garantir direitos, dentre eles destacam-se os Conselhos Tutelares, que são pessoas escolhidas pela sociedade para garantir direitos das crianças e adolescentes, porém não tem sido o suficiente para brecar os descalabros que vem ocorrendo no meio educacional brasileiro.   
A evasão escolar tem sido uma dos fatores dentre muitos gerados pela corrupção, milhares de jovens tem se afastado das escolas por falta de condições de permanência, uns por falta de transporte, outros por achar que deve trabalhar para sustentar suas famílias.
Para elaboração do presente trabalho acadêmico, foi utilizado a pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, analisando vários livros, artigos e revistas buscando supedâneos que fundamente a o estudo aqui elaborado referente ao direito da criança e do adolescente à educação.
Expor tal problemática e levar conhecimento concernente ao assunto, é o intuito deste trabalho acadêmico, visando o maior esclarecimento da sociedade e alerta aos governantes provocando-os à solução do problema. Lembrar que a educação é a saída para os vários problemas sociais, nela norteamos o país em novos horizontes, direcionando a população infantojuvenil a maiores patamares de aprendizagem, pondo-os em igualdade de condições na disputa trabalhista, resguardando-lhes a aprendizagem de convivência social.
Dessa forma o país galgaria novos rumos, no verdadeiro Estado Democrático de Direitos, onde a cidadania seria totalmente diferente do que se vê atualmente. Nesse ponto, nunca é tarde para começar a trilhar um recomeço, assumir as próprias deficiências é um ótimo caminho para resolução dos problemas.


1.1 Problema

A garantia de direitos educacionais foi norteada pela Constituição Federal de 1988, onde previu os direitos fundamentais à educação, de crianças e adolescentes, dando deveres ao Estado e a família em educá-los. Nisto foi deliberados vários outros seguimentos, dentre eles encontram-se o Estatuto da Criança e do Adolescente e a as Leis de Diretrizes e Bases Educacional, que disciplinou todo meio educacional infantojuvenil, direcionando as mais variáveis formas de ensino.
Apesar da educação ser um direito fundamental à criança e ao adolescente, assegurado pela legislação do país, de fato, o mesmo está sendo garantido pelo Estado?


1.2 Hipótese


Diante do cenário atual acredita-se que, infelizmente a educação brasileira não tem cumprido em grande parte o que diz a legislação brasileira concernente à educação, inúmeras falhas tem levado o país a maus patamares educacionais, pode ser notado que dentre tantas falhas estão o mal investimento das verbas públicas, que na maioria das vezes são desviadas do seu destino específico, gerando vários transtornos nas entidades educacionais no que se refere ao cumprimento das obrigações constitucionais com os alunos.
Com a falta de uma fiscalização mais rígida, os autores dos desvio de verbas tem obtido êxito em suas inúmeras investidas gerando diversos problemas, a falta de transporte escolar, que deveria transportar os alunos de comunidades mais isoladas às escolas, falta de merenda escolar, afetando diretamente a capacidade de aprendizagem dos alunos, professores mal remunerados, que provoca a desvalorização da profissão, levando vários professores a mudar de profissão.
Honestidade e responsabilidade é a saída para a melhoria educacional brasileira, sendo assim não haveria fraldes, evitando várias problemáticas, que a longo prazo iria mudando aos poucos toda a sociedade, pois a educação vai modificando a população, nisto as pessoas teriam mais responsabilidade e ética, que teria inevitavelmente como alvo as famílias brasileiras que se adequaria progressivamente a essa forma de agir. Seria o maior progresso que o Brasil teria em várias décadas, que impactaria positivamente todo país, respeitando os direitos das crianças e dos adolescentes na educação em um verdadeiro estado democrático de direitos.


1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral


Analisar a garantia de direitos fundamentais à educação de crianças e adolescentes.


1.3.2 Objetivos Específicos



·  Discutir o direito fundamental à educação.
·  Apresentar a evasão escolar como uma deficiência da educação.
·  Avaliar os dispositivos da LDB que asseguram o direito à educação de qualidade.
1.4 Justificativa

Visando a atual situação educacional brasileira, a presente pesquisa acadêmica, enaltece a importância da integral proteção dos direitos da criança e do adolescente na educação, expondo o leitor os direitos fundamentais e legais, que devem ser garantidos aos mesmos pelo Estado e pela a família, fazendo análises de leis, bem como a complexidade e destruição que a corrupção causa no sistema educacional brasileiro, trazendo um grande prejuízo na garantia dos direitos propostos.  É de grande importância e relevância o estudo da temática para que definitivamente as pessoas possam compreender que educação não é um mero complemento na vida do infantojuvenil, ao contrário a educação pode ser tratada como uma das fases mais importantes de suas vidas, colocando em foco a previsão legal de garantia de direitos que as mesmas tem neste aspecto.
A evasão escolar acaba sendo inevitável diante tal problemática, levando cada vez mais os alunos optarem em sair das unidades escolares, trabalhando cada vez mais cedo, sem nenhuma preparação educacional, o problema acaba se generalizando, pois estes alunos amanhã serão pais e seus filhos tendem a passar pela mesma situação, a falta de informação e de conhecimento afeta muitas gerações e para mudar tal situação é preciso medidas enérgicas o mais rápido possível em todo país, visando mudar a forma de investimento educacional.
É possível responsabilizar a família em partes pela evasão escolar, pois a mesma também tem o dever de garantir que seus filhos permaneçam nas unidades escolares, buscando as autoridades que possam orientá-las a melhor forma de agir, a família tem um grande papel na formação de seus filhos, a mesma é a base da educação familiar, pois a escola é responsável pelo ensino acadêmico de seus filhos, desde o fundamental ao autos níveis de educação, porem a família cabe a educação familiar, que norteará a criança a convivência harmônica e respeitosa na sociedade. Compreender essa importância é a ponta do iceberg, para a descoberta da imensidão do horizonte que a educação pode trazer a toda nação brasileira, nisto é notório que medidas urgentes tem que ser tomadas para que o país possa galgar autos patamares estudantis na educação, nada melhor que encarar um problema do quer conhece-lo e enfrentá-lo de frente, e para conhecer, é preciso pesquisas, seminários, debates dentre outros.  
2 CAPITULO I:  DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.


Desde o período primitivo a ideia de educação era difundida entre povos, passar seus conhecimentos adquiridos de geração em geração era uma responsabilidade dos pais e dos sacerdotes, ou seja, garantir o direito de seus filhos e devotos a conhecer sua cultura e técnicas de sobrevivência era fundamental.


A história da humanidade está interligada a história da educação. Ao falarmos da história da educação escolar, entende-se que a escola surgiu a partir de uma necessidade social. No surgimento da escola a partir dessa necessidade social, alguns conteúdos, alguns currículos em algumas áreas dos conhecimentos foram sendo pensados para serem trabalhadas dentro desse universo escolar. Dessa maneira podemos afirmar que a história da educação não está desvinculada da história do mundo, ou seja, da história desses seres humanos que construíram várias tecnologias, vários habitats e também vários valores. Esse estudo é imprescindível para que possamos conhecer todo o processo em que se desenvolveu a educação e a própria sociedade. (ANA, 2012, s.p).


O direito à educação faz parte de um conjunto de direitos, que são os direitos sociais, que defende a igualdade entre todos. O Brasil passou ter esse direito reconhecido a partir da Constituição Federal de 1988, antes os estados não tinham a formalidade dessa obrigação de garantir educação de qualidade a todos.  A partir dessa constituinte esse direito passou a ser repensado a promover a educação e a partir daí, passou a ser responsabilidade do estado e da família. Como dispõe a Constituição Brasileira em seu artigo 205.


A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988)


O dever de garantir o direito à educação constante no art. 205 da Constituição Federal 1988 foi atribuído ao Estado e à família, devendo fazer valer tais atribuições. Pois não adianta criar várias leis e não coloca-las em pratica.


O artigo textualmente determina: a educação é direito de todos – ricos e pobres, negros e brancos, mulheres e homens, índios e filhos estrangeiros, habitantes da cidade ou da zona rural. O Estado Brasileiro, que se atribuiu essa obrigatoriedade, é também o responsável por fazê-la valer. A Colaboração da sociedade tem o sentido de assegurar que o ensino seja compartilhado, que os projetos educacionais sejam desenvolvidos de forma consensual e participativa.  (GABRIEL, 2004, p.104).


É dever do Estado prover educação de qualidade, depois da família, sendo promovida e incentivada pela sociedade, visando o desenvolvimento de tal indivíduo, proporcionando-lhe o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Um direito que não deveria ser negligenciado, pois põe em risco o futuro de toda uma nação, ter consciência de que a educação é o caminho para uma sociedade melhor, é a melhor arma que os governantes deveriam priorizar como táticas de defesa. Pois um povo educado, é um povo liberto, um povo liberto, é um povo destemido, pronto a defender seus ideais, podendo para tanto usar de todo conhecimento para proteger-se e promover o bem estar das pessoas. Imaginar um formigueiro sem organização, foco e união seria praticamente impossível para a sobrevivência de tais insetos.


A Constituição cidadã privilegia a educação como única alternativa para a construção da dignidade humana. As pessoas instruídas adquirem o conhecimento de seus direitos e deveres. Um povo que não tem consciência de seus direitos e deveres fica à mercê da boa vontade de sua classe dominante, sem instrumentos para compreender quais são suas prerrogativas e quais as do estado. E isso não é democracia, é o arbítrio preparando seu terreno de ação.
(GABRIEL, 2004, p.103).




2.1 Direito à educação preconizado pelos direitos sociais


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, atrelada à emenda constitucional de nº 90, de 15 de setembro de 2015, declara que entre os direitos sociais a educação é um direito fundamental, devendo ser observados seus aspectos, e garantidos à todo cidadão brasileiro, incluindo as crianças e adolescentes, que são prioridade nesses processos, tais declarações da constituição, atrela-se ao que diz no art. 205 da mesma, onde relata que o direito a educação é um dever do estado e da família, sendo promovida e incentivada pela colaboração da sociedade, tendo a visão de um pleno desenvolvimento dos cidadãos para viver em sociedade e poder disputar igualitariamente o mercado de trabalho, nesta visão as crianças e adolescentes só tem a ganhar com a garantia desses direitos fundamentais.

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 1988).



Os direitos sociais também são reconhecidos como direitos de status positivo, ou seja subordinados aos poderes públicos, segundo Robert Alexy (2011), o Estado a ele reconhece a capacidade jurídica utilizando as instituições estatais, ou seja, quando garante ao indivíduo pretensões positivas. Alexy explica o seguinte:


O fato de o indivíduo ter esse tipo de pretensão em face do Estado significa, em primeiro lugar, que ele tem direitos a algo em face do Estado e, em segundo lugar, que tem uma competência em relação ao seu cumprimento (ALEXY, 2011, s.p).



Robert Alexy (2011), ainda relata que além do Estado ter o dever de cumprir com o que está previsto na Constituição Federal de 1988, em garantir todos os meios de conferir a plena garantia de direitos das crianças e adolescentes à educação, também é dever das crianças e adolescentes permanecer nas escolas. Diante disso, nota-se vários programas sociais sendo criados pelo governo, com intuito de permanências das crianças e adolescentes na escola, dentre deles está o programa de distribuição de renda, o Bolsa Família, que tem como escapo distribuir renda às famílias de extrema pobreza, colocando como requisito de continuidade de usufruto de tal benefício, a permanecia na escola dos filhos dos beneficiários.


Art.1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.(BRASIL, 2004).



2.2 O direito à educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente


O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) lei 8069/90, em sua luz doutrinaria possui três princípios norteadores, são eles: o princípio da prioridade absoluta, o princípio do melhor interesse e o princípio da municipalização.

·         Princípio Prioridade Absoluta: estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, significa prioridade em todas esferas sociais, incluindo jurídica, extrajurídica e admirativa, o legislador traz a plena prioridade, visando a condição de pessoa em pleno desenvolvimento físico e psicológico.  A prioridade deve ser garantida por todos os agentes sócias: família, sociedade em geral e poder público em suas diversas esferas.
·         Princípio Melhor Interesse: Preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, temos o princípio do melhor interesse. Tem como princípio a doutrina de Parens Patriae (A doutrina que concede poderes e autoridade ao estado para proteger as pessoas que são incapazes de agir em seu próprio nome).
·         Princípio Municipalização: aplicado através do artigo 204 da Constituição Federal de 1988, decentralizando as ações governamentais no âmbito da assistência social, dando melhor condições ao governo de fiscalizar e aplicar recursos na área da infância e juventude através dos estados e municípios.


O ECA em sua doutrina, no capítulo IV, traz o direito a educação das crianças e dos adolescente em todas as suas vertentes de ensino, relata que os mesmo tem direito a ensino fundamental e médio em escolas próximas as suas residências, facultando-lhes o direitos de contestação aos métodos avaliativos, de serem respeitados por seus educadores e participarem de movimentos estudantis. O estado tem o dever de garantir esses direitos a essas pessoas, assegurando-lhes acessibilidade aos portadores de deficiências, preferencialmente em rede regular de ensino médio. Dando possibilidade das crianças e adolescente de se prepararam para o exercício da cidadania e de qualificação no mercado de trabalho, para que os mesmos possam disputar em igualdade de condições uma vaga de emprego, onde o mesmo estudou e se qualificou para tal.




Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (BRASIL, 1990).


Por outro lado o ECA chama a responsabilidade dos pais referente a obrigação dos mesmos matricularem seus filhos nas escolas e dispõe sobre a obrigação de participar dos processos pedagógicos bem como participar das definições educacionais. Como relata o ECA no seu art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (BRASIL, 1990).
No entanto, não é o que se costuma ver no ensino público brasileiro, segundo estudos feitos pelo IBGE entre 2004 e 2014, cerca de 1,3 milhão de jovens de 15 a 17 anos que abandonaram a escola no Brasil, um número alarmante que chocam-se com as deliberações feitas em lei, observa-se que essas evasões escolares, dar-se devido a vários fatores sociais que vão desde a miséria social até a ineficácia pública em cumprir com o dever de educação igualitária a todos. Muitos dos alunos evadidos, tem que trabalhar precocemente para ajudar no sustento da família, não tem transporte para poder deslocar-se as unidades escolares, que muitas vezes são distantes de suas residências. É um emaranhado de direitos violados, quando não por parte do estado é por parte dos pais ou responsável. “Cerca de 1,3 milhão de jovens entre 15 e 17 anos deixaram a escola sem concluir os estudos, dos quais 52% não concluíram sequer o ensino fundamental” (IBGE. Apud TOKARNIA, 2016, s.p).




Cabe a todos a construção de um futuro melhor, e com este pensamento que digo a vocês, é responsabilidade de todos da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive com relação a educação, o acesso, permanência e motivação do aluno à continuar seus estudos.
Não podemos fechar os olhos e fingir que vivemos em uma ilha, que o problema do próximo não é meu, que as drogas enquanto estiverem longe dos nossos lares não é problema nosso, que o aluno infrequente não é nossa responsabilidade, digo com propriedade a vocês enquanto não tivermos um olhar especial para estas situações, vamos pagar o preço dos resultados negativos, pois o futuro depende de um presente digno. (GETÚLIO, 2011, p. 11).



É dever das instituições de ensino comunicar aos órgãos competentes, referente aos elevados níveis de repetência, evasão escolar e maus tratos aos alunos, parece pequena essa atribuição dos estabelecimentos de ensino, mais com tal ação podem estar salvando a vida educacional e social de milhares de crianças e adolescentes, ajudar o estado a proteger esses pequenos e inseri-los na rede pública de ensino não deveria ser encarado como uma obrigação mais sim como honras. Vale ressaltar que o descumprimento de tais medidas trata-se de infração administrativa previsto no próprio estatuto no art. 245, onde prevê multa administrativa de 3 a 20 salários referidos, sendo que se o agente for reincidente, esta multa será aplicada em dobro. A ficha do FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente), é um instrumento eficaz para ajudar a coibir as evasões escolares, tratar-se de uma parceria entre Ministérios Públicos, Conselhos Tutelares, Secretarias de Educação e Escolas.


Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência. (BRASIL, 1990).


 Após as tentativas da escola em conseguir o retorno do aluno e não obtendo êxito, a escola pontua esta evasão na ficha do FICAI e encaminha ao Conselho Tutelar, que por sua vez atua no intuito de reaver o aluno na escola, se entre essas tentativas o Conselho não obter êxito, o mesmo registra os fatos na ficha e encaminha ao Ministério Público que tomará medidas judiciais, para a garantia e a permanecia de tal aluno na rede de ensino regular.
Muitos direitos podem estar sendo violados na simples ausência da criança e do adolescentes na sala de aula, abuso ou exploração sexual, maus tratos familiar, drogas, alcoolismo e vários fatores de extremo risco ao infantojuvenil, esses fatores podem estar sendo praticados, usurpando o direito fundamental de permanência na sua carreira de aprendizagem educacional.


Falar de FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) é algo de extrema importância para o desenvolvimento de uma sociedade, pois não estamos falando simplesmente da ausência de alunos na sala de aula, é algo muito maior, por trás de uma FICAI existem crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, existe muitas vezes maus tratos, abuso e exploração sexual, negligência, um pai alcoólatra, uma mãe drogadita, existe a fome, o frio, inexiste muitas vezes o básico para a dignidade da pessoa humana, pois um futuro melhor passa por oportunidades e a educação é a semente plantada para o futuro mais justo e igualitário. (GETÚLIO, 2011, p. 10). 


Um grande problema enfrentado atualmente que contribui com a evasão escolar, é o trabalho escravo, onde pais ou responsável entregam seus filhos a empregadores, visando obter lucros do trabalho do infantojuvenil, é um situação que fere gravemente o futuro das crianças que são expostos a tamanha barbárie. Nisto os mesmos são explorados em trabalhos manuais com cargas horarias abusivas, tirando qualquer possibilidades de frequentarem a escola, vários direitos são segregados das crianças e adolescentes, pois não só os seus direitos à educação são cerceados, em grande parte dos ditos trabalhos, que são caracterizados como trabalhos escravos as vítimas são abusadas sexualmente, agredidos fisicamente e psicologicamente.


Um documento internacional de 1956 define como “instituições e práticas análogas à escravidão” aquelas em virtude das quais “uma criança ou um adolescente de menos de dezoito anos é entregue a um terceiro, seja por seus pais ou por um deles, seja por um tutor, em troca de pagamento ou não, visando a exploração de sua pessoa ou do trabalho da mencionada criança ou adolescente”. (OLIVIER. 2009, p. 103).


  

Infelizmente a escravidão infantil tem sido uma realidade histórica no Brasil, exercendo fortes traços na sociedade que em sua maioria insistem em dizer que o trabalho infantil forja o caráter das pessoas, mesmo que atualmente seja muito debatido em vários âmbitos sociais, referente a tamanho descaso com os direitos da criança e do adolescente, ainda hoje se pode encontrar muito desses trabalhos forçados mesmo que disfarçado, mais perpetuado entre a classe mais carente da sociedade, vários fatores sociais, levam as próprias famílias entregarem seus filhos ao trabalho escravo, com o intuito de gerar renda para complementação da renda familiar. Mesmo com vários órgãos fiscalizadores de tais práticas, os agentes aliciadores pouco se inibem na caça de mão de obra barata. A população tem um grande papel no combate de tais práticas, a vários meios de denunciar, um deles é o disque direitos humanos através de ligações anônimas gratuitas de qualquer telefone fixo ou celular no número 100, e registrarem a denúncia.


A organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que uma em cada oito crianças no mundo seja submetida ao que se chama de “piores formas de trabalho”. Venda, cessão pela família ou sequestro são práticas frequentes. A organização calcula hoje entre 250 milhões e 300 milhões o número de crianças com idade entre cinco e dezessete anos vítimas desse fenômeno. Uma situação que está ligada ao empobrecimento crescente de certos grupos da população e diz respeito essencialmente aos países em desenvolvimento [...], mas também aos países ditos desenvolvido, onde crianças são empregadas sem remuneração para o trabalho em empresas familiares, em grandes plantações ou na indústria. [...] (OIT apud OLIVIER. 2009, p.103).




Ao adolescente, é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90 em seu art. 60, onde diz: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.  Nisto percebe-se que é permitido pelas lei brasileiras que adolescentes trabalhem como menores aprendizes, resguardando-lhes os direitos trabalhistas e permanecia escolar.


Art.62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. (BRASIL, 1990).



É visível que existe meios educacionais que garantem os direitos dos adolescentes ao trabalho e a educação de forma legal, dispensando quaisquer formas de trabalhos escravo que envolva os mesmos, é preciso fortalecimento das fiscalizações para que de fato seja erradicado o trabalho escravo garantindo com veemência os direitos dessas crianças e adolescentes a educação regular. O regime de trabalho de adolescentes devem seguir os seguintes ritos constantes no Estatuto da Criança e do adolescente, visando seu direito expresso à educação.


Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (BRASIL, 1990).

O governo deve incentivar pesquisas e novas propostas pedagógicas visando a inserção de crianças e adolescentes no ensino fundamental obrigatório, tais pesquisas buscam sempre novas metodologias de ensino, novas formas de avaliação, tornando-o mais atraente aos alunos, para que os mesmos possam ter futuros dignos como cidadãos, pondo-os em igualdade de condições de disputa no mercado de trabalho, proporcionando-lhes dignidade, com grades probabilidades de sucesso em todos os âmbitos de sua vida. 


Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. (BRASIL, 1990).


A educação no Brasil deve levar em consideração os valores culturais, artístico e histórico de cada criança, resguardando-lhes o direito a respeito sobre tais valores, pondo-os a salvo de quaisquer tratamento desumano, preconceituoso ou racista devido à opção religiosa, cultural, sexual dentre vários fatores sociais. Por ser um país multicultural, é composto de várias culturas, etnias e religiões, essa diversidade gera em vários lugares impasses que culminam em agressões físicas, psicológicas e até a morte. Assegurar que tais situações sejam erradicadas e uma ação do governo e de toda sociedade.


Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (BRASIL,1990).



É dever dos municípios, com apoio do estado e da união destinar recursos para elaboração de espaço culturais, esportiva e de lazer voltados a infância e a juventude, proporcionando aos mesmos melhores condições de aprendizado, respeitando sua cultura e crença, proporcionado estimulo ao estudo das crianças e adolescentes que tende a se interessar por meios de ensino mais didáticos e que lhes proporcione prazer, uma das formas de aprendizagem que o jovem gosta bastante é o esporte,  nisto é possível alcançar várias crianças e adolescente em forma de exclusão social e através destas praticas educacionais inseri-los de forma veemente na educação.
É obrigação dos municípios com apoio do Estado e da união estimular e facilitar que as programações esportivas sejam concretizadas, arcando com todos os custos inerentes ao desempenho das programações.


Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (BRASIL,1990).


Ressalta-se que os aludidos espaços destinados a cultura, esportes e lazer para infância e juventude, pode ser implementadas nas próprias unidades escolares, que por sua vez podem aderir o que já é previsto na Lei de Diretrizes e Bases, que é a educação integral, onde os alunos ficam o dia na escola, desenvolvendo suas atividades escolares e demais práticas esportivas, culturais e de lazer que ajudarão no seu desenvolvimento, físico, psicológico e social.




3 CAPITULO II: O DIREITO A EDUCAÇÃO SEGUNDO LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei 9.394/96, especifica que a responsabilidade da educação é do estado entendido aqui como o Poder Público, representado pelos entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e da família, no que diz questão da responsabilidade de educa-los por estar sob sua Tutela, o ensino é divididos em duas partes: a educação básica e a educação superior. A educação básica é formada pela educação infantil, fundamental e médio, a educação superior abrange: graduação, pós-graduação dentre outros.  O art.5 elenca muito bem essas garantias, onde traz as diversos deveres do Estado com os direitos fundamentais da criança e do adolescente na educação, atribuído penalidades a quem descumpra a lei, dando ao Ministério Público o poder de acionar o poder público para exigir as garantias nas leis elencadas.


Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:     
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;    
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. (BRASIL,1996).



É dever do estado garantir acesso das crianças de até 05 anos a educação infantil em creches, pré-escolas e obrigatoriedade da família matricula-las, ressaltando a mesma garantia ao acesso ensino fundamental a partir dos 06 anos de idade que consiste em 09 anos de estudo, consistindo na formação básica do cidadão, seguido pelo ensino médio que consiste e 03 anos de estudo, após o ensino médio o aluno está apto a ingressar no ensino superior e galgar novos horizontes. Importante lembrar que segundo o art. 205 da Constituição de 1988 a obrigatoriedade da tarefa da educação é em primeiro lugar do estado ou poder público, em segunda instância da família, igualando o que diz o estatuto da criança e do adolescente. Contestada por muitos em sua criação a LDB, a lei é baseada nos interesses de toda sociedade e nos princípios universal de educação, Tendo em vista que toda vez que uma constituição for promulgada no Brasil, e nela conste novas diretrizes sobre a educação, faz-se necessário a atualização da LDB.


Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL,1996).

O artigo citado traz em sua interpretação o conceito de pleno desenvolvimento do educando, como bem explica o doutor Gabriel quando diz:


Pleno significa o oposto da visão conteudista ou reducionista, que tem como foco apenas o desenvolvimento da habilidade cognitiva. Trata-se de ampliar a responsabilidade da educação para as habilidades sociais e psicológicas, priorizando a afetividade, o equilíbrio, a convivência plural. O ensino não pode ser verticalizado e resolver-se no que deva ser memorizado pelos alunos com o objetivo de aprová-los ou conferi-lhes diplomas. (GABRIEL, 2004, p.126).


O preparo para o exercício da cidadania, é outro tropico do art. 2 da LDB que vale apena observar e adentrar em sua interpretação.


Em obediência à carta da ONU e a Constituição Federal de 1988.  Trata-se de formar um cidadão – não um mero receptor passivo -, um membro da sociedade com visão de liderança, de participação, de intervenção que não esteja alijado de processos decisórios porque sabe como intervir em questão de seu interesse e da sua comunidade, que por isso é crítico, é atuante, é responsável. Um cidadão que lute para que o profundo abismo entre incluindo e excluídos seja diminuído e, quem sabe um dia, eliminado. Um cidadão que não seja iludido com promessas vãs nem tentado a vender sua consciência, ou seja, homens e mulheres livres.
(GABRIEL, 2004, p.126).


Contudo ao ser preconizado em lei que é dever do estado garantir educação as crianças e adolescente, não deve-se achar que a educação familiar consiste neste artigo, educação familiar deve ser impetrada pelos pais ou responsável, devendo os filhos a devida obediência aos seus pais, pois o mesmo detém o poder de pátrio poder.


O antigo Pátrio Poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. Na época do antigo Código Civil (1916) quem exercia o poder sobre os filhos era o pai e não se falava no poder do pai e da mãe (pais). Mas esta situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos é de ambos.
Os filhos enquanto são menores de 18 anos estão sob o poder dos pais e não pode praticar atos da vida civil sem a autorização deles. Estar sob o poder significa que os filhos devem obediência e respeito em relação aos pais e estes têm o dever de sustenta-lo e dar assistência moral, emocional e educacional. (MAGDA, 2004, s.p).
                                         

A LDB organiza o processo educacional, obtendo resultados significativos na educação Brasileira, hoje a educação é desempenhada na educação infantil, ensino fundamental e médio, havendo mudanças na organização dos níveis escolares, na educação básica que agrega a educação infantil e superior.  Outra característica de organização foi o aumento de dias letivos de 180 para 200 dias letivos de aula, trazendo a obrigatoriedade do processo de recuperação. Tendo a idade de ingresso no ensino fundamental mudada para 06 anos, tornando o ensino fundamental de 08 para 09 anos de estudo, ocorrendo através de um decreto presidencial do ano de 2005. Com tais direitos assegurados, influenciará no preparo para o exercício da cidadania das crianças e adolescentes no Brasil, impulsionando-os nas devidas qualificações profissionais, que consequentemente culminará em um futuro promissor, levando-os em um ótimo patamar de qualidade de vida. 


[...]"Aos que nada vêem de bom na LDB, gostaríamos de dizer que o esforço do senador Darcy Ribeiro não foi em vão, de um congresso vetusto como o nosso, só pode sair uma lei antiquada. Mesmo assim, a Lei contém avanços ponderáveis, que permitem, sobretudo em seu senso pela flexibilidade legal, rumar para inovações importantes" (DEMO, apud Ana, 2012, s.p).

Sendo os direitos da criança e do adolescente, referente a educação aqui debatido descumpridos, deve-se procurar o Conselho Tutelar zelador dos direitos da criança e do adolescente, que fará os devidos encaminhamentos e determinações fundamentadas em lei visando a plena garantia dos direitos. Preconiza a ministração do ensino, respeitando o princípio de igualdade entre todos mediante o acesso e permanência a escola, o direito a religião, manifestação artística, os mais diversos tipos de ensino pedagógico, garantindo a gratuidade do ensino público a todos que dele precisam. Valorizando os profissionais que atuem na aria, nisto a LDB torna indispensável como forma de garantia dos direitos das crianças e adolescentes no ensino público brasileiro, servindo como uma lei de garantias de direitos, norteando os caminhos educacionais e de todos que estão neles engajados.


Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial
(BRASIL, 1996).


A educação rural não foi esquecida pela LDB, em seu art.28 traz a luz as necessidades metodológicas especificas para trabalhas neste âmbito, respeitando as condições de cada aluno e sua posição demográfica, deixando claro que a implementação dessa didática especifica tem que ser garantida com todo respeito, levando com absoluta prioridade o bem estar e a aprendizagem de crianças e adolescentes que vivem em meio rural.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. (BRASIL,1996).




4 CAPITULO III: A CORRUPÇÃO NA ESFERA PÚBLICA COMO BARREIRA AO DIREITO À EDUCAÇÃO


A corrupção é o ato de corromper um indivíduo ou por ele mesmo corrompido, usurpando de bens, finanças e direitos que não pertence ao corruptor, deixando a vítima em situação degradante devido a problemática gerada pelo corruptor.  Já afirmava o cientista político Fernando Filgueiras que:


Etimologicamente relacionado ao problema da ordem, o problema da corrupção (diaphthora) atravessa todas as formas de mediação nas quais a política está organizada, sendo um fenômeno presente e concebido em sua transfiguração da natureza para a política. A corrupção, inclusive, é um fato da política, porquanto, de acordo com a acepção do movimento do corpo político ao longo do tempo, uma vez ela propicia a geração de mecanismos institucionais para o seu controle. (FERNADO, 2008, p.32-33).


A situação educacional brasileira é bem preocupante, escolas encontram-se em péssimas condições de funcionamento, faltam materiais escolares, merenda, professores bem remunerados e até mesmo o transporte escolar, problemas estes que vem levando a educação brasileira a definhar cada vez mais, com tantos descasos o ensino público, a cada dia o mesmo vai se tornando menos atrativo para crianças e adolescentes que tendem a optar por meios mais atraentes de se aprender, quando não optam por procurar trabalho evadindo-se completamente da escola, para muita das vezes ajudarem no sustento da família.


Um balanço divulgado neste ano pela Controladoria Geral da União aponta que, desde 2003, foram desviados nada menos que 2 bilhões de reais do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. (SANDHRA, 2016, s.p)


Tais dados evidencia claramente a dificuldade que o jovem tem enfrentado no país para dar continuidade aos estudos, uma vez que é direito do mesmo ter esses acessos facilitados pelo estado. São inúmeros problemas enfrentado pela educação no país, dentre eles destaca-se o desvio de verba pública que deveria ser aplicada em locais específicos, melhorando a qualidade de ensino e o tornando mais atrativo em todo o país, abrindo portas para os alunos. Mais o que vem acontecendo chega a ser assustador, tais recursos que deveriam estar garantindo o direitos dessas crianças e adolescentes a creche, a educação, aos a melhores condições de ensino, com escolas estruturadas, bons professores bem remunerados, com outras grades melhorias, tem descido pelo ralo da corrupção.

Balanço divulgado hoje (27) pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que, desde 2003, foram desviados R$ 2 bilhões destinados à merenda e ao transporte escolar em diversos municípios no país. Os recursos foram desviados de programas federais que recebem repasses da União.
Os ministérios da Justiça, da Educação e a CGU assinaram uma portaria conjunta estabelecendo medidas para combater as irregularidades e atuar na fiscalização desses recursos.
Ao todo, 2,7 mil municípios foram fiscalizados durante esse período. Em 199 deles foram constatadas irregularidades. Em operações conjuntas feitas pela CGU e Polícia Federal, foram presas 350 pessoas. A GCU citou, como exemplo, cinco operações que, juntas, constataram prejuízo estimado em R$ 380 milhões no período: Sermão aos Peixes (MA), que constatou desvio de R$ 114 milhões; Infecto (BA), de R$ 90 milhões; Fidúcia (PR), de 70 milhões; Cauxi (AM), de R$ 56 milhões; e, Carona (PE), R$ 50 milhões. (MARIANA, 2016, s.p).


Dois bilhões de reais, essa é a cifra apontada pela controladoria geral da união, desviados da educação desde o ano de 2003, se aplicado no local correto esse recurso poderia ter mudado a situação educacional do brasil nos presentes dias, não haveria tantas escolas transportando seus alunos em veículos em situação de risco, com falta de merenda escolar, livros didáticos dentre outras coisas terríveis que acontece na educação atualmente. Segundo o G1, no ano de 2015 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou uma pesquisa que entre 76 países avaliados, o Brasil ocupa a 60ª posição em qualidade em educação. Tais dados demonstram que é preciso medidas urgentes, enérgicas para que tal situação seja revertida, não meramente para obter uma melhor posição em rankings, mais sim para que o país cresça e que seus patriotas tenham melhores condições educacionais, para que assim tenham uma vida digna, podendo fazer suas escolhas e elevando a qualidade de vida no Brasil.  


"A corrupção é fruto do sistema que valoriza o ter, e não o ser. Que estimula o individualismo, em vez da solidariedade. Enfim a corrupção é fruto do sistema que subverteu os valores morais da sociedade e busca sempre cada vez mais acumular bens materiais. Tudo pode ser vendido e comprado."
(JOSE, 2002, s.p).


A corrupção está impregnada em nosso país, está fazendo parte do dia a dia do brasileiro, consequentemente impedindo o crescimento do Brasil. Pondo em risco as o bom desenvolvimento das futuras gerações, consequente pondo em rico o país.


"O problema da corrupção está imbuído na cultura brasileira. Nós crescemos ouvindo que a corrupção faz parte do dia-a-dia. Um grande exemplo disto é quando analisamos os guetos brasileiros que se formam fora do Brasil e tentam agir da mesma forma que políticos corruptos. O que acontece é que normalmente são pegos pela polícia ou vivem marginalmente. Eu às vezes me pergunto: quem sabe, se tivéssemos sido colonizados pela Inglaterra, talvez estivéssemos numa posição melhor. A corrupção começa dentro de casa, e é a partir daí que deve ser podada. É um problema social grande no Brasil, mas também encontrada em países de Primeiro Mundo."
(LUIS, 2002, s.p).


Por outro lado a educação é capaz de reverter a corrupção de um pais, quando educa-se a criança a mesma reflete essa educação em seu futuro, na vida pessoal e na sociedade, um cidadão bem educado, saberá como cobrar de seus governantes e todo governo fiscalizado tendem a desenvolver suas obrigações com dedicação, pesquisas apontam que países com melhores índices de educação tendem a ter um nível de corrupção mais baixa, no contexto afirmar que o investimento na educação de qualidade para crianças e adolescentes, é um investimento lucrativo, que não só trará benefícios para os educandos, mais para toda uma nação em todos aspectos sociais.
Uma criança bem educada, terá altas porcentagens de não envolverem-se em crimes, que hoje instaurou-se   por todo país, com grandes escândalos de corrupção a ponto de pôr o Brasil em recessão financeira, refletindo em toda a sociedade, em desemprego e no aumento do valor dos produtos básicos.


Os dados mostram que países menos corruptos estão no topo do PISA, exame internacional que avalia estudantes de 15 a16 anos em matemática, leitura e ciências no ensino médio, um exemplo é Singapura, que está entre os cinco países menos corrupto na análise da ONG Transparência Internacional, e figura e 2º lugar na avaliação do Pisa em matemática, por exemplo.
O Brasil está em 58º na mesma avaliação do Pisa (de Matemática) e em 72º lugar dos países corruptos.
A relação é clara. Um país com melhores índices em educação cobra mais de seus governo explica o Promotor de justiça em São Paulo, Roberto Livianu. Ele é doutor em direito pela USP com uma tese sobre combate a corrupção e criador da campanha Não Aceito Corrupção. (SABINE, 2013, s.p).



            Fiscalizar os repasses da educação e aplicar as leis com mais rigor para os que cometem o crime de desvio de verbas públicas é caminho contundente para a melhoria educacional no Brasil, pois tem se difundido a ideia que destinar mais verbas para a educação é o caminho para melhora-la, no entanto aplicar as verbas já destinadas esse sim seria o melhor caminho, pois não adianta ter mais dinheiro e não aplica-lo no local correto, é preciso mais creches, escolas de qualidade, com aulas em período integral,  para que os níveis educacionais no país cheguem a um patamar agradável a ponto de fazer o país crescer, pois um povo bem educado e um povo bem desenvolvido, que pensa melhor e desenvolve a comunidade onde vive, trazendo várias melhorias para o bem estar de todos, é preciso um olhar de cuidado das nossas autoridades, em especifico os políticos, por a educação em primeiro lugar não é simplesmente um mero capricho para ficar bem diante dos vários rankings mundiais, mais sim uma necessidade para se viver bem.



O Governo, entendido como função executiva do Estado brasileiro, poderá contribuir largamente com o controle à corrupção através uma prática permanente e implacável de combate ä impunidade em todos os níveis de governo. Já houve o estabelecimento de um "caminho" para o controle da corrupção no Brasil? Qual? Quem o definiu? Se positivo é importante publicar, pois a cidadania o desconhece. O sistema judiciário brasileiro, extremamente lento devido às práticas processuais que acabaram por serem exponencialmente eficazes no tolhimento do direito substantivo do cidadão, como também, comumente paralisada por práticas processuais equivocadas, está muito aquém do que almeja a cidadania patrícia no que respeita a celeridade da aplicação da Justiça. Se não houver a menor condescendência com a impunidade na esfera executiva do governo, não haverá solo fértil para vicejar práticas de corrupção exercitadas pelas empresas, já que estas, ao pretenderem exercitar tais práticas e encontrando um quadro funcional incorruptível, acabarão por perceber a inocuidade de suas malfadadas tentativas.
(CARLOS ,2002, s.p).



4.1 Corrupção entre os profissionais da educação


A corrupção por incrível que pareça avança dentre as esferas públicas, afetando diretamente alguns profissionais da educação que consequentemente acabam contribuindo com as mazelas no meio educacional, atingindo diretamente as crianças e adolescentes, que tendem a ficar com um aprendizado deficiente devido à má qualidade de ensino, ministrados por profissionais que devido muito sofrimento e algumas decepções em seus planos de carreira e com desrespeito de alguns alunos, optam por ministrar aulas sem qualquer compromisso com aprendizado.


Não haveria exercício ético-democrático, nem sequer se poderia falar em respeito do educador ao pensamento diferente do educando se a educação fosse neutra – vale dizer, se não houvesse ideologias, política, classes sociais. Falaríamos apenas de equívocos, de erros, de inadequações, de “obstáculos epistemológicos” no processo de conhecimento, que envolve ensinar e aprender. A dimensão ética se restringiria apenas à competência do educador ou da educadora, à sua formação, ao cumprimento de seus deveres docentes, que se estenderia ao respeito à pessoa humana dos educandos. (PAULO,1993, p. 21).


Os professores que se encontram nesta forma optam por uma pratica profissional menos dedicada, onde muitos apenas cumprem sua carga horária e deixam de cumprir com suas obrigações, consequentemente acabam refletindo as mesmas falhas do sistema educacional, ferindo a ética profissional no meio educacional.


Falamos em ética e em postura substantivamente democrática porque, não sendo neutra, a prática educativa, a formação humana, implica opções, rupturas, decisões, estar com e pôr-se contra, a favor de algum sonho e contra outro, a favor de alguém e contra alguém. E é exatamente este imperativo que exige a eticidade do educador e sua necessária militância democrática a lhe exigir a vigilância permanente no sentido da coerência entre o discurso e a prática. Não vale um discurso bem articulado, em que se defende o direito de ser diferente e uma prática negadora desse direito. (PAULO, 1993, p,21-22)


O professor é mais do que um mero profissional, deste são formados todos os outros seguimentos profissionais no mundo, sem professor não haveria aprendizado, pois todos precisam de alguém para lhe ensinar algo desconhecido, este profissional tão importante não se encaixa na falta de ética e nem na corrupção, devendo buscar seus direitos e deveres em sua tão complexa função de ensinar.

A natureza formadora da docência, que não poderia reduzir-se a puro processo técnico e mecânico de transferir conhecimentos, enfatiza a exigência ético-democrática do respeito ao pensamento, aos gostos, aos receios, aos desejos, à curiosidade dos educandos. Respeito, contudo, que não pode eximir o educador, enquanto autoridade, de exercer o direito de ter o dever de estabelecer limites, de propor tarefas, de cobrar a execução das mesmas. Limites sem os quais as liberdades correm o risco de perder-se em licenciosidade, da mesma forma como, sem limites, a autoridade se extravia e vira autoritarismo. (PAULO, 1993, p,22).





5 METODOLOGIA



O presente trabalho de conclusão de curso teve como base a pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, onde foram consultado vários conceitos e ideias secundárias constantes em livros, artigos, leis e reportagens na internet, nisto foi norteado o tema: um estudo sobre os direitos da criança e adolescente na educação, fundamentados em três capítulos, que expôs ao leitor vários fatores que ferem brutalmente os direitos à educação dos infantojuvenis. Segundo Marconi-Lakatos (2003, p.243), a metodologia é a “explicitação dos procedimentos metodológicos, incluindo a descrição dos instrumentos de pesquisa”.


A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas. Parte dos estudos exploratórios podem ser definidos como pesquisas bibliográficas, assim como certo número de pesquisas desenvolvidas a partir da técnica de análise de conteúdo. (ANTONIO, 2008, p. 50).


As pesquisas foram voltadas em levar conhecimento e modo de resolução da problemática da educação brasileira, buscando supedâneos para fundamentar o tema tratado, no intuito de mostrar a necessidade de implantação de novas medidas que visem intensificar a fiscalização e a melhoria do ensino brasileiro.
Foram consultadas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira nº 9.394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente nº 8069/90, Constituição Federal 1988, dentre vários artigos, livros e noticiários.

 





6 CONSIDERAÇÕES FINAIS



Tendo como base a atual situação educacional brasileira, a presente pesquisa acadêmica, visou expor a grande relevância do tema proposto, expondo o leitor os direitos fundamentais e legais das crianças e adolescentes à educação, que devem ser garantidos pelo Estado e pela família, fazendo análises de leis, tais como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis de Diretrizes e Bases Educacional, bem como análise de artigos e jornais,  embasando as informações descritas em todo o decorrer do presente trabalho acadêmico.
A complexidade e destruição que a corrupção causa no sistema educacional brasileiro, causa um grande prejuízo na garantia dos direitos propostos.  Desta forma, espera-se que com as informações aqui expostas, possa ajudar diretamente a população a cobrar direitos garantidos e cumprir seus deveres, incentivando a preocupação que o sistema fiscalizador em nosso país, através de seus representantes legalmente constituídos, devem ter com a questão da corrupção, priorizando a garantia de educação de qualidade a todos.
Foi pontuado a importância da família no processo da formação educacional familiar, onde os mesmo adquirem a base de respeito e de convivência em uma sociedade, no qual foi imposto pela legislação a dever da família na formação educacional de seus filhos, para que os mesmo possam ter desenvoltura na concorrência no mercado de trabalho.
            No desenrolar da pesquisa foi possível observar as grandes problemáticas educacionais no Brasil, desde a garantia de permanência até a evasão escolar, devido a vários motivos, dentre eles relacionados a problemática da corrupção de tem causado vários agravantes na educação brasileira, devido ao mal uso de verbas públicas.
 É vantajoso ao Brasil, se houvesse maior comprometimento dos governantes e agentes envolvidos na educação, em garantir a honestidade e aplicação dos recursos em seus devidos lugares. Nisto seria afetado todas as áreas sociais, pois uma população bem educada é uma população menos corrupta, que inevitavelmente trará melhores resultados sociais, para toda população.
Compreender essa importância, é apenas o início, para a descoberta da imensidão do horizonte que a educação pode trazer a toda nação brasileira, nisto é notório que medidas urgentes tem que ser tomadas para que o país possa galgar autos patamares estudantis na educação, nada melhor que encarar um problema do quer conhece-lo e enfrentá-lo de frente, e para conhecer, é preciso pesquisas, seminários, debates dentre outros.  
Seria de grande relevâncias mais pesquisadores empenhados neste assunto, para que um problema tão grave que vem sendo corriqueiro em nosso país e que na sua maioria das vezes afeta toda sociedade, tivesse mais repercussão e levasse os governantes a repensarem sobre o tema, norteando novas pesquisas, que explanasse a problemática, trazendo a sociedade a complexidade que envolve a questão educacional, e os benefícios que uma educação bem aplicada no país pode gerar.
Conclui-se que o Brasil ainda não cumpri a risca o que a legislação lhe impõe como dever referente a educação, prejudicando grade parte direitos da criança e do adolescente nesta área.

                       



7 REFERÊNCIAS  


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