adalberto de oliveira
aguiar
UM ESTUDO SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ITAJU DO COLÔNIA-BA
ABR/2017
RESUMO
O presente trabalho trata-se de um estudo sobre os direitos da criança e
adolescentes, com ênfase na educação, fazendo uma análise de leis que norteiam a
educação no Brasil, analisando desde as leis fundamentais, como a Constituição
Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, que norteiam os deveres da família, bem como ao Estado em zelar pelos
direitos da criança e adolescentes no meio educacional, pondo em questão a
evasão escolar, que tem aumentado entre os jovens, estabelecendo meios para que
tal situação venha ser solucionada. Também discute a questão da corrupção, que tem
sido o maior problema para implementar uma educação de qualidade em todo país, neste
sentido, o presente tem como objetivo discutir o direito fundamental das
crianças e adolescentes à educação; apresentar a evasão escolar como uma
deficiência da educação; avaliar os dispositivos da LDB que asseguram o direito
à educação de qualidade, levando o conhecimento ao leitor, esclarecendo a sociedade
das problemáticas enfrentadas pela educação, incentivando aos mesmo a exigir os
direitos de seus filhos e se autocobrar em relação aos seus deveres
educacionais como família, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de educação
brasileiro. A metodologia usada para a construção do presente trabalho, foi
baseado na pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, utilizando
consultas em livros, leis, reportagens e artigos científicos, buscando
supedâneos para fundamentar a tese aqui sustentada. Diante de tudo afirmar que
a educação é o caminho para um país ter progresso, pois o povo educado, é um
povo que só acrescentará com o governo, tanto financeiramente, quanto com a
ordem e progresso.
Palavras-chave: Direito
e educação.
1
INTRODUÇÃO
Muito tem sido debatido sobre
crianças e adolescentes em todo país, tendo como o principal motivo as
garantias de direitos, que vem sendo desrespeitado no tocante da educação
brasileira, são vários os norteadores que expõe essas crianças e adolescentes
em eminente riscos educacional, colocando-os expostos a consequências nefastas
culminando-os a exclusão social.
A principal ferramenta de garantia
de direitos, foi norteada na Constituição Federal de 1988, onde previu os
direitos fundamentais a educação, de crianças e adolescentes, dando deveres ao
estado e a família em educa-los, nisto foi deliberados vários outros
seguimentos, dentre eles encontram-se o Estatuto da Criança e do Adolescente e
a as Leis de Diretrizes e Bases Educacional, que disciplinou todo meio
educacional infantojuvenil, direcionando as mais variáveis formas de ensino.
Em todo Brasil, tem-se encontrado
grande dificuldade em garantir os direitos aqui preconizados, vários agentes de
defesa tem sido constituído como meio de garantir direitos, dentre eles
destacam-se os Conselhos Tutelares, que são pessoas escolhidas pela sociedade
para garantir direitos das crianças e adolescentes, porém não tem sido o
suficiente para brecar os descalabros que vem ocorrendo no meio educacional
brasileiro.
A evasão escolar tem sido uma dos
fatores dentre muitos gerados pela corrupção, milhares de jovens tem se
afastado das escolas por falta de condições de permanência, uns por falta de
transporte, outros por achar que deve trabalhar para sustentar suas famílias.
Para elaboração do presente
trabalho acadêmico, foi utilizado a pesquisa bibliográfica, exploratória e
qualitativa, analisando vários livros, artigos e revistas buscando supedâneos
que fundamente a o estudo aqui elaborado referente ao direito da criança e do
adolescente à educação.
Expor tal problemática e levar
conhecimento concernente ao assunto, é o intuito deste trabalho acadêmico,
visando o maior esclarecimento da sociedade e alerta aos governantes
provocando-os à solução do problema. Lembrar que a educação é a saída para os
vários problemas sociais, nela norteamos o país em novos horizontes,
direcionando a população infantojuvenil a maiores patamares de aprendizagem,
pondo-os em igualdade de condições na disputa trabalhista, resguardando-lhes a
aprendizagem de convivência social.
Dessa forma o país galgaria novos
rumos, no verdadeiro Estado Democrático de Direitos, onde a cidadania seria
totalmente diferente do que se vê atualmente. Nesse ponto, nunca é tarde para
começar a trilhar um recomeço, assumir as próprias deficiências é um ótimo
caminho para resolução dos problemas.
1.1 Problema
A
garantia de direitos educacionais foi norteada pela Constituição Federal de
1988, onde previu os direitos fundamentais à educação, de crianças e adolescentes,
dando deveres ao Estado e a família em educá-los. Nisto foi deliberados vários
outros seguimentos, dentre eles encontram-se o Estatuto da Criança e do
Adolescente e a as Leis de Diretrizes e Bases Educacional, que disciplinou todo
meio educacional infantojuvenil, direcionando as mais variáveis formas de
ensino.
Apesar da educação ser
um direito fundamental à criança e ao adolescente, assegurado pela legislação do
país, de fato, o mesmo está sendo garantido pelo Estado?
1.2 Hipótese
Diante do cenário atual acredita-se que, infelizmente a educação
brasileira não tem cumprido em grande parte o que diz a legislação brasileira
concernente à educação, inúmeras falhas tem levado o país a maus patamares
educacionais, pode ser notado que dentre tantas falhas estão o mal investimento
das verbas públicas, que na maioria das vezes são desviadas do seu destino
específico, gerando vários transtornos nas entidades educacionais no que se
refere ao cumprimento das obrigações constitucionais com os alunos.
Com a falta de uma fiscalização
mais rígida, os autores dos desvio de verbas tem obtido êxito em suas inúmeras
investidas gerando diversos problemas, a falta de transporte escolar, que
deveria transportar os alunos de comunidades mais isoladas às escolas, falta de
merenda escolar, afetando diretamente a capacidade de aprendizagem dos alunos,
professores mal remunerados, que provoca a desvalorização da profissão, levando
vários professores a mudar de profissão.
Honestidade e responsabilidade é
a saída para a melhoria educacional brasileira, sendo assim não haveria
fraldes, evitando várias problemáticas, que a longo prazo iria mudando aos
poucos toda a sociedade, pois a educação vai modificando a população, nisto as
pessoas teriam mais responsabilidade e ética, que teria inevitavelmente como alvo
as famílias brasileiras que se adequaria progressivamente a essa forma de agir.
Seria o maior progresso que o Brasil teria em várias décadas, que impactaria
positivamente todo país, respeitando os direitos das crianças e dos
adolescentes na educação em um verdadeiro estado democrático de direitos.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Analisar a garantia de
direitos fundamentais à educação de crianças e adolescentes.
1.3.2 Objetivos Específicos
·
Discutir o
direito fundamental à educação.
·
Apresentar
a evasão escolar como uma deficiência da educação.
·
Avaliar os
dispositivos da LDB que asseguram o direito à educação de qualidade.
1.4 Justificativa
Visando
a atual situação educacional brasileira, a presente pesquisa acadêmica, enaltece
a importância da integral proteção dos direitos da criança e do adolescente na
educação, expondo o leitor os direitos fundamentais e legais, que devem ser garantidos
aos mesmos pelo Estado e pela a família, fazendo análises de leis, bem como a complexidade
e destruição que a corrupção causa no sistema educacional brasileiro, trazendo um
grande prejuízo na garantia dos direitos propostos. É de grande importância e relevância o estudo
da temática para que definitivamente as pessoas possam compreender que educação
não é um mero complemento na vida do infantojuvenil, ao contrário a educação
pode ser tratada como uma das fases mais importantes de suas vidas, colocando
em foco a previsão legal de garantia de direitos que as mesmas tem neste
aspecto.
A evasão escolar acaba sendo
inevitável diante tal problemática, levando cada vez mais os alunos optarem em
sair das unidades escolares, trabalhando cada vez mais cedo, sem nenhuma
preparação educacional, o problema acaba se generalizando, pois estes alunos
amanhã serão pais e seus filhos tendem a passar pela mesma situação, a falta de
informação e de conhecimento afeta muitas gerações e para mudar tal situação é
preciso medidas enérgicas o mais rápido possível em todo país, visando mudar a
forma de investimento educacional.
É possível responsabilizar a
família em partes pela evasão escolar, pois a mesma também tem o dever de
garantir que seus filhos permaneçam nas unidades escolares, buscando as
autoridades que possam orientá-las a melhor forma de agir, a família tem um grande
papel na formação de seus filhos, a mesma é a base da educação familiar, pois a
escola é responsável pelo ensino acadêmico de seus filhos, desde o fundamental
ao autos níveis de educação, porem a família cabe a educação familiar, que
norteará a criança a convivência harmônica e respeitosa na sociedade. Compreender
essa importância é a ponta do iceberg, para a descoberta da imensidão do
horizonte que a educação pode trazer a toda nação brasileira, nisto é notório
que medidas urgentes tem que ser tomadas para que o país possa galgar autos
patamares estudantis na educação, nada melhor que encarar um problema do quer
conhece-lo e enfrentá-lo de frente, e para conhecer, é preciso pesquisas,
seminários, debates dentre outros.
2 CAPITULO I: DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Desde o período primitivo a ideia de
educação era difundida entre povos, passar seus conhecimentos adquiridos de geração
em geração era uma responsabilidade dos pais e dos sacerdotes, ou seja, garantir
o direito de seus filhos e devotos a conhecer sua cultura e técnicas de sobrevivência
era fundamental.
A história da humanidade está interligada a história
da educação. Ao falarmos da história da educação escolar, entende-se que a
escola surgiu a partir de uma necessidade social. No surgimento da escola a
partir dessa necessidade social, alguns conteúdos, alguns currículos em algumas
áreas dos conhecimentos foram sendo pensados para serem trabalhadas dentro
desse universo escolar. Dessa maneira podemos afirmar que a história da
educação não está desvinculada da história do mundo, ou seja, da história
desses seres humanos que construíram várias tecnologias, vários habitats e
também vários valores. Esse estudo é imprescindível para que possamos conhecer
todo o processo em que se desenvolveu a educação e a própria sociedade. (ANA,
2012, s.p).
O direito à educação faz parte de um
conjunto de direitos, que são os direitos sociais, que defende a igualdade entre
todos. O Brasil passou ter esse direito reconhecido a partir da Constituição Federal
de 1988, antes os estados não tinham a formalidade dessa obrigação de garantir educação
de qualidade a todos. A partir dessa
constituinte esse direito passou a ser repensado a promover a educação e a partir
daí, passou a ser responsabilidade do estado e da família. Como dispõe a
Constituição Brasileira em seu artigo 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988)
O dever de garantir o direito à
educação constante no art. 205 da Constituição Federal 1988 foi atribuído ao Estado
e à família, devendo fazer valer tais atribuições. Pois não adianta criar
várias leis e não coloca-las em pratica.
O artigo textualmente determina: a educação é direito
de todos – ricos e pobres, negros e brancos, mulheres e homens, índios e filhos
estrangeiros, habitantes da cidade ou da zona rural. O Estado Brasileiro, que
se atribuiu essa obrigatoriedade, é também o responsável por fazê-la valer. A
Colaboração da sociedade tem o sentido de assegurar que o ensino seja
compartilhado, que os projetos educacionais sejam desenvolvidos de forma
consensual e participativa. (GABRIEL,
2004, p.104).
É dever do Estado prover educação de
qualidade, depois da família, sendo promovida e incentivada pela sociedade, visando
o desenvolvimento de tal indivíduo, proporcionando-lhe o exercício da cidadania
e a qualificação para o trabalho. Um direito que não deveria ser negligenciado,
pois põe em risco o futuro de toda uma nação, ter consciência de que a educação
é o caminho para uma sociedade melhor, é a melhor arma que os governantes deveriam
priorizar como táticas de defesa. Pois um povo educado, é um povo liberto, um povo
liberto, é um povo destemido, pronto a defender seus ideais, podendo para tanto
usar de todo conhecimento para proteger-se e promover o bem estar das pessoas. Imaginar
um formigueiro sem organização, foco e união seria praticamente impossível para
a sobrevivência de tais insetos.
A Constituição cidadã privilegia a educação como única
alternativa para a construção da dignidade humana. As pessoas instruídas
adquirem o conhecimento de seus direitos e deveres. Um povo que não tem
consciência de seus direitos e deveres fica à mercê da boa vontade de sua
classe dominante, sem instrumentos para compreender quais são suas
prerrogativas e quais as do estado. E isso não é democracia, é o arbítrio
preparando seu terreno de ação.
(GABRIEL, 2004, p.103).
2.1 Direito à educação
preconizado pelos direitos sociais
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, atrelada à emenda constitucional
de nº 90, de 15 de setembro de 2015, declara que entre os direitos sociais a educação
é um direito fundamental, devendo ser observados seus aspectos, e garantidos à todo
cidadão brasileiro, incluindo as crianças e adolescentes, que são prioridade nesses
processos, tais declarações da constituição, atrela-se ao que diz no art. 205 da
mesma, onde relata que o direito a educação é um dever do estado e da família, sendo
promovida e incentivada pela colaboração da sociedade, tendo a visão de um pleno
desenvolvimento dos cidadãos para viver em sociedade e poder disputar igualitariamente
o mercado de trabalho, nesta visão as crianças e adolescentes só tem a ganhar com
a garantia desses direitos fundamentais.
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,
o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. (BRASIL, 1988).
Os direitos sociais também são reconhecidos
como direitos de status positivo, ou seja subordinados aos poderes públicos, segundo
Robert Alexy (2011), o Estado a ele reconhece a capacidade jurídica utilizando as
instituições estatais, ou seja, quando garante ao indivíduo pretensões positivas.
Alexy explica o seguinte:
O fato de o indivíduo ter esse tipo de pretensão em face
do Estado significa, em primeiro lugar, que ele tem direitos a algo em face do Estado
e, em segundo lugar, que tem uma competência em relação ao seu cumprimento (ALEXY,
2011, s.p).
Robert Alexy (2011), ainda relata
que além do Estado ter o dever de cumprir com o que está previsto na Constituição
Federal de 1988, em garantir todos os meios de conferir a plena garantia de direitos
das crianças e adolescentes à educação, também é dever das crianças e adolescentes
permanecer nas escolas. Diante disso, nota-se vários programas sociais sendo criados
pelo governo, com intuito de permanências das crianças e adolescentes na escola,
dentre deles está o programa de distribuição de renda, o Bolsa Família, que tem
como escapo distribuir renda às famílias de extrema pobreza, colocando como requisito
de continuidade de usufruto de tal benefício, a permanecia na escola dos filhos
dos beneficiários.
Art.1º Fica criado, no âmbito da Presidência da
República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de
renda com condicionalidades.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem
por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de
transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa
Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei
nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação
- PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa
Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela
Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa
Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do
Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24
de julho de 2001.(BRASIL, 2004).
2.2 O direito à educação
e o Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
lei 8069/90, em sua luz doutrinaria possui três princípios norteadores, são eles:
o princípio da prioridade absoluta, o princípio do melhor interesse e o princípio
da municipalização.
·
Princípio Prioridade Absoluta: estabelecido pela
Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, significa prioridade em todas esferas
sociais, incluindo jurídica, extrajurídica e admirativa, o legislador traz a plena
prioridade, visando a condição de pessoa em pleno desenvolvimento físico e psicológico. A prioridade deve ser garantida por todos os agentes
sócias: família, sociedade em geral e poder público em suas diversas esferas.
·
Princípio Melhor Interesse: Preconizado pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, temos o princípio do melhor interesse. Tem como princípio
a doutrina de Parens Patriae (A doutrina que concede poderes e autoridade ao estado
para proteger as pessoas que são incapazes de agir em seu próprio nome).
·
Princípio Municipalização: aplicado através do artigo
204 da Constituição Federal de 1988, decentralizando as ações governamentais no
âmbito da assistência social, dando melhor condições ao governo de fiscalizar e
aplicar recursos na área da infância e juventude através dos estados e municípios.
O ECA em sua doutrina, no capítulo
IV, traz o direito a educação das crianças e dos adolescente em todas as suas vertentes
de ensino, relata que os mesmo tem direito a ensino fundamental e médio em escolas
próximas as suas residências, facultando-lhes o direitos de contestação aos métodos
avaliativos, de serem respeitados por seus educadores e participarem de movimentos
estudantis. O estado tem o dever de garantir esses direitos a essas pessoas, assegurando-lhes
acessibilidade aos portadores de deficiências, preferencialmente em rede regular
de ensino médio. Dando possibilidade das crianças e adolescente de se
prepararam para o exercício da cidadania e de qualificação no mercado de
trabalho, para que os mesmos possam disputar em igualdade de condições uma vaga
de emprego, onde o mesmo estudou e se qualificou para tal.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em
entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua
residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
(BRASIL, 1990).
Por outro lado o ECA chama a responsabilidade
dos pais referente a obrigação dos mesmos matricularem seus filhos nas escolas e
dispõe sobre a obrigação de participar dos processos pedagógicos bem como participar
das definições educacionais. Como relata o ECA no seu art. 55. Os pais ou
responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular
de ensino. (BRASIL, 1990).
No entanto, não é o que se costuma
ver no ensino público brasileiro, segundo estudos feitos pelo IBGE entre 2004 e
2014, cerca de 1,3 milhão de jovens de 15 a 17 anos que abandonaram a escola no
Brasil, um número alarmante que chocam-se com as deliberações feitas em lei, observa-se
que essas evasões escolares, dar-se devido a vários fatores sociais que vão desde
a miséria social até a ineficácia pública em cumprir com o dever de educação igualitária
a todos. Muitos dos alunos evadidos, tem que trabalhar precocemente para ajudar
no sustento da família, não tem transporte para poder deslocar-se as unidades escolares,
que muitas vezes são distantes de suas residências. É um emaranhado de direitos
violados, quando não por parte do estado é por parte dos pais ou responsável. “Cerca de 1,3 milhão de
jovens entre 15 e 17 anos deixaram a escola sem concluir os estudos, dos quais
52% não concluíram sequer o ensino fundamental” (IBGE. Apud TOKARNIA, 2016, s.p).
Cabe a todos a construção de um futuro melhor, e com
este pensamento que digo a vocês, é responsabilidade de todos da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta
prioridade a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, inclusive com relação a educação, o acesso, permanência e
motivação do aluno à continuar seus estudos.
Não podemos fechar os olhos e fingir que vivemos em
uma ilha, que o problema do próximo não é meu, que as drogas enquanto estiverem
longe dos nossos lares não é problema nosso, que o aluno infrequente não é
nossa responsabilidade, digo com propriedade a vocês enquanto não tivermos um
olhar especial para estas situações, vamos pagar o preço dos resultados
negativos, pois o futuro depende de um presente digno. (GETÚLIO, 2011, p. 11).
É dever das instituições de ensino
comunicar aos órgãos competentes, referente aos elevados níveis de repetência, evasão
escolar e maus tratos aos alunos, parece pequena essa atribuição dos
estabelecimentos de ensino, mais com tal ação podem estar salvando a vida educacional
e social de milhares de crianças e adolescentes, ajudar o estado a proteger esses
pequenos e inseri-los na rede pública de ensino não deveria ser encarado como uma
obrigação mais sim como honras. Vale ressaltar que o descumprimento de tais medidas
trata-se de infração administrativa previsto no próprio estatuto no art. 245, onde
prevê multa administrativa de 3 a 20 salários referidos, sendo que se o agente for
reincidente, esta multa será aplicada em dobro. A ficha do FICAI (Ficha de Comunicação
de Aluno Infrequente), é um instrumento eficaz para ajudar a coibir as evasões escolares,
tratar-se de uma parceria entre Ministérios Públicos, Conselhos Tutelares, Secretarias
de Educação e Escolas.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência. (BRASIL, 1990).
Após as tentativas da escola em conseguir o retorno
do aluno e não obtendo êxito, a escola pontua esta evasão na ficha do FICAI e encaminha
ao Conselho Tutelar, que por sua vez atua no intuito de reaver o aluno na escola,
se entre essas tentativas o Conselho não obter êxito, o mesmo registra os fatos
na ficha e encaminha ao Ministério Público que tomará medidas judiciais, para a
garantia e a permanecia de tal aluno na rede de ensino regular.
Muitos direitos podem estar sendo
violados na simples ausência da criança e do adolescentes na sala de aula,
abuso ou exploração sexual, maus tratos familiar, drogas, alcoolismo e vários
fatores de extremo risco ao infantojuvenil, esses fatores podem estar sendo
praticados, usurpando o direito fundamental de permanência na sua carreira de
aprendizagem educacional.
Falar de FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno
Infrequente) é algo de extrema importância para o desenvolvimento de uma
sociedade, pois não estamos falando simplesmente da ausência de alunos na sala de
aula, é algo muito maior, por trás de uma FICAI existem crianças e adolescentes
com direitos ameaçados ou violados, existe muitas vezes maus tratos, abuso e
exploração sexual, negligência, um pai alcoólatra, uma mãe drogadita, existe a
fome, o frio, inexiste muitas vezes o básico para a dignidade da pessoa humana,
pois um futuro melhor passa por oportunidades e a educação é a semente plantada
para o futuro mais justo e igualitário. (GETÚLIO, 2011, p. 10).
Um grande problema enfrentado
atualmente que contribui com a evasão escolar, é o trabalho escravo, onde pais
ou responsável entregam seus filhos a empregadores, visando obter lucros do
trabalho do infantojuvenil, é um situação que fere gravemente o futuro das
crianças que são expostos a tamanha barbárie. Nisto os mesmos são explorados em
trabalhos manuais com cargas horarias abusivas, tirando qualquer possibilidades
de frequentarem a escola, vários direitos são segregados das crianças e
adolescentes, pois não só os seus direitos à educação são cerceados, em grande
parte dos ditos trabalhos, que são caracterizados como trabalhos escravos as
vítimas são abusadas sexualmente, agredidos fisicamente e psicologicamente.
Um documento internacional de 1956 define como
“instituições e práticas análogas à escravidão” aquelas em virtude das quais
“uma criança ou um adolescente de menos de dezoito anos é entregue a um
terceiro, seja por seus pais ou por um deles, seja por um tutor, em troca de
pagamento ou não, visando a exploração de sua pessoa ou do trabalho da
mencionada criança ou adolescente”. (OLIVIER. 2009, p. 103).
Infelizmente a escravidão
infantil tem sido uma realidade histórica no Brasil, exercendo fortes traços na
sociedade que em sua maioria insistem em dizer que o trabalho infantil forja o
caráter das pessoas, mesmo que atualmente seja muito debatido em vários âmbitos
sociais, referente a tamanho descaso com os direitos da criança e do
adolescente, ainda hoje se pode encontrar muito desses trabalhos forçados mesmo
que disfarçado, mais perpetuado entre a classe mais carente da sociedade,
vários fatores sociais, levam as próprias famílias entregarem seus filhos ao
trabalho escravo, com o intuito de gerar renda para complementação da renda
familiar. Mesmo com vários órgãos fiscalizadores de tais práticas, os agentes
aliciadores pouco se inibem na caça de mão de obra barata. A população tem um
grande papel no combate de tais práticas, a vários meios de denunciar, um deles
é o disque direitos humanos através de ligações anônimas gratuitas de qualquer
telefone fixo ou celular no número 100, e registrarem a denúncia.
A organização Internacional do Trabalho (OIT) estima
que uma em cada oito crianças no mundo seja submetida ao que se chama de
“piores formas de trabalho”. Venda, cessão pela família ou sequestro são
práticas frequentes. A organização calcula hoje entre 250 milhões e 300 milhões
o número de crianças com idade entre cinco e dezessete anos vítimas desse
fenômeno. Uma situação que está ligada ao empobrecimento crescente de certos
grupos da população e diz respeito essencialmente aos países em desenvolvimento
[...], mas também aos países ditos desenvolvido, onde crianças são empregadas sem remuneração para o
trabalho em empresas familiares, em grandes plantações ou na indústria. [...] (OIT apud OLIVIER. 2009, p.103).
Ao adolescente, é previsto pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90 em seu art. 60, onde diz: “É
proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz”. Nisto percebe-se
que é permitido pelas lei brasileiras que adolescentes trabalhem como menores
aprendizes, resguardando-lhes os direitos trabalhistas e permanecia escolar.
Art.62. Considera-se aprendizagem a formação
técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de
educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos
seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente;
III - horário especial para o exercício das
atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é
assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze
anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é
assegurado trabalho protegido. (BRASIL, 1990).
É visível que existe meios
educacionais que garantem os direitos dos adolescentes ao trabalho e a educação
de forma legal, dispensando quaisquer formas de trabalhos escravo que envolva
os mesmos, é preciso fortalecimento das fiscalizações para que de fato seja
erradicado o trabalho escravo garantindo com veemência os direitos dessas
crianças e adolescentes a educação regular. O regime de trabalho de adolescentes devem seguir os
seguintes ritos constantes no Estatuto da Criança e do adolescente, visando seu
direito expresso à educação.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime
familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de
um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação
e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a
frequência à escola. (BRASIL, 1990).
O governo deve incentivar pesquisas
e novas propostas pedagógicas visando a inserção de crianças e adolescentes no ensino
fundamental obrigatório, tais pesquisas buscam sempre novas metodologias de ensino,
novas formas de avaliação, tornando-o mais atraente aos alunos, para que os mesmos
possam ter futuros dignos como cidadãos, pondo-os em igualdade de condições de disputa
no mercado de trabalho, proporcionando-lhes dignidade, com grades probabilidades
de sucesso em todos os âmbitos de sua vida.
Art.
57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas
a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas
à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
(BRASIL, 1990).
A educação no Brasil deve levar em
consideração os valores culturais, artístico e histórico de cada criança, resguardando-lhes
o direito a respeito sobre tais valores, pondo-os a salvo de quaisquer tratamento
desumano, preconceituoso ou racista devido à opção religiosa, cultural, sexual dentre
vários fatores sociais. Por ser um país multicultural, é composto de várias culturas,
etnias e religiões, essa diversidade gera em vários lugares impasses que culminam
em agressões físicas, psicológicas e até a morte. Assegurar que tais situações sejam
erradicadas e uma ação do governo e de toda sociedade.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores
culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente,
garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (BRASIL,1990).
É dever dos municípios, com apoio do
estado e da união destinar recursos para elaboração de espaço culturais, esportiva
e de lazer voltados a infância e a juventude, proporcionando aos mesmos melhores
condições de aprendizado, respeitando sua cultura e crença, proporcionado
estimulo ao estudo das crianças e adolescentes que tende a se interessar por
meios de ensino mais didáticos e que lhes proporcione prazer, uma das formas de
aprendizagem que o jovem gosta bastante é o esporte, nisto é possível alcançar várias crianças e
adolescente em forma de exclusão social e através destas praticas educacionais
inseri-los de forma veemente na educação.
É obrigação dos municípios com
apoio do Estado e da união estimular e facilitar que as programações esportivas
sejam concretizadas, arcando com todos os custos inerentes ao desempenho das
programações.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (BRASIL,1990).
Ressalta-se que os aludidos
espaços destinados a cultura, esportes e lazer para infância e juventude, pode
ser implementadas nas próprias unidades escolares, que por sua vez podem aderir
o que já é previsto na Lei de Diretrizes e Bases, que é a educação integral,
onde os alunos ficam o dia na escola, desenvolvendo suas atividades escolares e
demais práticas esportivas, culturais e de lazer que ajudarão no seu
desenvolvimento, físico, psicológico e social.
3 CAPITULO II: O DIREITO
A EDUCAÇÃO SEGUNDO LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), instituída pela lei 9.394/96, especifica que a responsabilidade
da educação é do estado entendido aqui como o Poder Público, representado pelos
entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e da família,
no que diz questão da responsabilidade de educa-los por estar sob sua Tutela, o
ensino é divididos em duas partes: a educação básica e a educação superior. A educação
básica é formada pela educação infantil, fundamental e médio, a educação superior
abrange: graduação, pós-graduação dentre outros. O art.5 elenca muito bem essas garantias,
onde traz as diversos deveres do Estado com os direitos fundamentais da criança
e do adolescente na educação, atribuído penalidades a quem descumpra a lei,
dando ao Ministério Público o poder de acionar o poder público para exigir as
garantias nas leis elencadas.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é
direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público
para exigi-lo.
§
1o O poder
público, na esfera de sua competência federativa,
deverá:
I
- recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os
jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência
à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder
Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos
deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino,
conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste
artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do §
2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação
judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente
para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por
crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes
níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. (BRASIL,1996).
É dever do estado garantir acesso das
crianças de até 05 anos a educação infantil em creches, pré-escolas e obrigatoriedade
da família matricula-las, ressaltando a mesma garantia ao acesso ensino fundamental
a partir dos 06 anos de idade que consiste em 09 anos de estudo, consistindo na
formação básica do cidadão, seguido pelo ensino médio que consiste e 03 anos de
estudo, após o ensino médio o aluno está apto a ingressar no ensino superior e galgar
novos horizontes. Importante lembrar que segundo o art. 205 da Constituição de 1988
a obrigatoriedade da tarefa da educação é em primeiro lugar do estado ou poder público,
em segunda instância da família, igualando o que diz o estatuto da criança e do
adolescente. Contestada por muitos em sua criação a LDB, a lei é baseada nos interesses
de toda sociedade e nos princípios universal de educação, Tendo em vista que toda
vez que uma constituição for promulgada no Brasil, e nela conste novas diretrizes
sobre a educação, faz-se necessário a atualização da LDB.
Art. 2º A educação, dever da família e do
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL,1996).
O artigo citado traz em sua
interpretação o conceito de pleno desenvolvimento do educando, como bem explica
o doutor Gabriel quando diz:
Pleno significa o oposto da
visão conteudista ou reducionista, que tem como foco apenas o desenvolvimento
da habilidade cognitiva. Trata-se de ampliar a responsabilidade da educação
para as habilidades sociais e psicológicas, priorizando a afetividade, o
equilíbrio, a convivência plural. O ensino não pode ser verticalizado e
resolver-se no que deva ser memorizado pelos alunos com o objetivo de
aprová-los ou conferi-lhes diplomas. (GABRIEL, 2004, p.126).
O preparo para o exercício
da cidadania, é outro tropico do art. 2 da LDB que vale apena observar e
adentrar em sua interpretação.
Em obediência à carta da
ONU e a Constituição Federal de 1988. Trata-se
de formar um cidadão – não um mero receptor passivo -, um membro da sociedade
com visão de liderança, de participação, de intervenção que não esteja alijado
de processos decisórios porque sabe como intervir em questão de seu interesse e
da sua comunidade, que por isso é crítico, é atuante, é responsável. Um cidadão
que lute para que o profundo abismo entre incluindo e excluídos seja diminuído
e, quem sabe um dia, eliminado. Um cidadão que não seja iludido com promessas
vãs nem tentado a vender sua consciência, ou seja, homens e mulheres livres.
(GABRIEL, 2004, p.126).
Contudo ao ser preconizado em
lei que é dever do estado garantir educação as crianças e adolescente, não deve-se
achar que a educação familiar consiste neste artigo, educação familiar deve ser
impetrada pelos pais ou responsável, devendo os filhos a devida obediência aos seus
pais, pois o mesmo detém o poder de pátrio poder.
O antigo Pátrio Poder mudou
no novo Código Civil para Poder Familiar. Na época do antigo Código Civil (1916)
quem exercia o poder sobre os filhos era o pai e não se falava no poder do pai e
da mãe (pais). Mas esta situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos
é de ambos.
Os filhos enquanto são menores
de 18 anos estão sob o poder dos pais e não pode praticar atos da vida civil sem
a autorização deles. Estar sob o poder significa que os filhos devem obediência
e respeito em relação aos pais e estes têm o dever de sustenta-lo e dar assistência
moral, emocional e educacional. (MAGDA, 2004, s.p).
A LDB organiza o processo educacional,
obtendo resultados significativos na educação Brasileira, hoje a educação é desempenhada
na educação infantil, ensino fundamental e médio, havendo mudanças na organização dos níveis escolares, na educação
básica que agrega a educação infantil e superior. Outra característica de organização foi o aumento
de dias letivos de 180 para 200 dias letivos de aula, trazendo a obrigatoriedade
do processo de recuperação. Tendo a idade de ingresso no ensino fundamental mudada
para 06 anos, tornando o ensino fundamental de 08 para 09 anos de estudo, ocorrendo
através de um decreto presidencial do ano de 2005. Com tais direitos
assegurados, influenciará no preparo para o exercício da cidadania das crianças
e adolescentes no Brasil, impulsionando-os nas devidas qualificações profissionais,
que consequentemente culminará em um futuro promissor, levando-os em um ótimo patamar
de qualidade de vida.
[...]"Aos que nada
vêem de bom na LDB, gostaríamos de dizer que o esforço do senador Darcy Ribeiro
não foi em vão, de um congresso vetusto como o nosso, só pode sair uma lei antiquada.
Mesmo assim, a Lei contém avanços ponderáveis, que permitem, sobretudo em seu senso
pela flexibilidade legal, rumar para inovações importantes" (DEMO, apud Ana, 2012, s.p).
Sendo os direitos da criança e do adolescente, referente a educação
aqui debatido descumpridos, deve-se procurar o Conselho Tutelar zelador dos
direitos da criança e do adolescente, que fará os devidos encaminhamentos e determinações
fundamentadas em lei visando a plena garantia dos direitos. Preconiza a ministração
do ensino, respeitando o princípio de igualdade entre todos mediante o acesso e
permanência a escola, o direito a religião, manifestação artística, os mais diversos
tipos de ensino pedagógico, garantindo a gratuidade do ensino público a todos que
dele precisam. Valorizando os profissionais que atuem na aria, nisto a LDB torna
indispensável como forma de garantia dos direitos das crianças e adolescentes no
ensino público brasileiro, servindo como uma lei de garantias de direitos, norteando
os caminhos educacionais e de todos que estão neles engajados.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
VII - valorização do profissional da educação
escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público,
na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial
(BRASIL, 1996).
A educação rural
não foi esquecida pela LDB, em seu art.28 traz a luz as necessidades metodológicas
especificas para trabalhas neste âmbito, respeitando as condições de cada aluno
e sua posição demográfica, deixando claro que a implementação dessa didática
especifica tem que ser garantida com todo respeito, levando com absoluta
prioridade o bem estar e a aprendizagem de crianças e adolescentes que vivem em
meio rural.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população
rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua
adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas
às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação
do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
(BRASIL,1996).
4 CAPITULO III: A
CORRUPÇÃO NA ESFERA PÚBLICA COMO BARREIRA AO DIREITO À EDUCAÇÃO
A corrupção é o ato de corromper
um indivíduo ou por ele mesmo corrompido, usurpando de bens, finanças e
direitos que não pertence ao corruptor, deixando a vítima em situação
degradante devido a problemática gerada pelo corruptor. Já afirmava o cientista político Fernando
Filgueiras que:
Etimologicamente relacionado ao problema da ordem, o
problema da corrupção (diaphthora) atravessa todas as formas de mediação nas
quais a política está organizada, sendo um fenômeno presente e concebido em sua
transfiguração da natureza para a política. A corrupção, inclusive, é um fato
da política, porquanto, de acordo com a acepção do movimento do corpo político
ao longo do tempo, uma vez ela propicia a geração de mecanismos institucionais
para o seu controle. (FERNADO, 2008, p.32-33).
A situação educacional brasileira é
bem preocupante, escolas encontram-se em péssimas condições de funcionamento, faltam
materiais escolares, merenda, professores bem remunerados e até mesmo o transporte
escolar, problemas estes que vem levando a educação brasileira a definhar cada vez
mais, com tantos descasos o ensino público, a cada dia o mesmo vai se tornando menos
atrativo para crianças e adolescentes que tendem a optar por meios mais atraentes
de se aprender, quando não optam por procurar trabalho evadindo-se completamente
da escola, para muita das vezes ajudarem no sustento da família.
Um balanço divulgado neste ano pela Controladoria
Geral da União aponta que, desde 2003, foram desviados nada menos que 2 bilhões
de reais do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar. (SANDHRA, 2016, s.p)
Tais dados evidencia claramente a dificuldade que o jovem tem enfrentado no
país para dar continuidade aos estudos, uma vez que é direito do mesmo ter esses
acessos facilitados pelo estado. São inúmeros problemas enfrentado pela educação
no país, dentre eles destaca-se o desvio de verba pública que deveria ser aplicada
em locais específicos, melhorando a qualidade de ensino e o tornando mais atrativo
em todo o país, abrindo portas para os alunos. Mais o que vem acontecendo chega
a ser assustador, tais recursos que deveriam estar garantindo o direitos dessas
crianças e adolescentes a creche, a educação, aos a melhores condições de ensino,
com escolas estruturadas, bons professores bem remunerados, com outras grades melhorias,
tem descido pelo ralo da corrupção.
Balanço divulgado hoje (27) pela Controladoria-Geral da
União (CGU) mostra que, desde 2003, foram desviados R$ 2 bilhões destinados à merenda
e ao transporte escolar em diversos municípios no país. Os recursos foram desviados
de programas federais que recebem repasses da União.
Os ministérios da Justiça, da Educação e a CGU assinaram
uma portaria conjunta estabelecendo medidas para combater as irregularidades e atuar
na fiscalização desses recursos.
Ao todo, 2,7 mil municípios foram fiscalizados durante
esse período. Em 199 deles foram constatadas irregularidades. Em operações conjuntas
feitas pela CGU e Polícia Federal, foram presas 350 pessoas. A GCU citou, como exemplo,
cinco operações que, juntas, constataram prejuízo estimado em R$ 380 milhões no
período: Sermão aos Peixes (MA), que constatou desvio de R$ 114 milhões; Infecto
(BA), de R$ 90 milhões; Fidúcia (PR), de 70 milhões; Cauxi (AM), de R$ 56 milhões;
e, Carona (PE), R$ 50 milhões. (MARIANA, 2016, s.p).
Dois bilhões de reais, essa é a cifra
apontada pela controladoria geral da união, desviados da educação desde o ano de
2003, se aplicado no local correto esse recurso poderia ter mudado a situação educacional
do brasil nos presentes dias, não haveria tantas escolas transportando seus alunos
em veículos em situação de risco, com falta de merenda escolar, livros didáticos
dentre outras coisas terríveis que acontece na educação atualmente. Segundo o G1,
no ano de 2015 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
divulgou uma pesquisa que entre 76 países avaliados, o Brasil ocupa a 60ª posição
em qualidade em educação. Tais dados demonstram que é preciso medidas urgentes,
enérgicas para que tal situação seja revertida, não meramente para obter uma melhor
posição em rankings, mais sim para que o país cresça e que seus patriotas tenham
melhores condições educacionais, para que assim tenham uma vida digna, podendo fazer
suas escolhas e elevando a qualidade de vida no Brasil.
"A corrupção é fruto do sistema que valoriza o ter,
e não o ser. Que estimula o individualismo, em vez da solidariedade. Enfim a corrupção
é fruto do sistema que subverteu os valores morais da sociedade e busca sempre cada
vez mais acumular bens materiais. Tudo pode ser vendido e comprado."
(JOSE, 2002, s.p).
A corrupção está impregnada em nosso país, está fazendo
parte do dia a dia do brasileiro, consequentemente impedindo o crescimento do Brasil.
Pondo em risco as o bom desenvolvimento das futuras gerações, consequente pondo
em rico o país.
"O problema da corrupção está imbuído na cultura brasileira.
Nós crescemos ouvindo que a corrupção faz parte do dia-a-dia. Um grande exemplo
disto é quando analisamos os guetos brasileiros que se formam fora do Brasil e tentam
agir da mesma forma que políticos corruptos. O que acontece é que normalmente são
pegos pela polícia ou vivem marginalmente. Eu às vezes me pergunto: quem sabe, se
tivéssemos sido colonizados pela Inglaterra, talvez estivéssemos numa posição melhor.
A corrupção começa dentro de casa, e é a partir daí que deve ser podada. É um problema
social grande no Brasil, mas também encontrada em países de Primeiro Mundo."
(LUIS, 2002, s.p).
Por outro lado a educação é capaz de
reverter a corrupção de um pais, quando educa-se a criança a mesma reflete essa
educação em seu futuro, na vida pessoal e na sociedade, um cidadão bem educado,
saberá como cobrar de seus governantes e todo governo fiscalizado tendem a desenvolver
suas obrigações com dedicação, pesquisas apontam que países com melhores índices
de educação tendem a ter um nível de corrupção mais baixa, no contexto afirmar que
o investimento na educação de qualidade para crianças e adolescentes, é um investimento
lucrativo, que não só trará benefícios para os educandos, mais para toda uma nação
em todos aspectos sociais.
Uma criança bem educada, terá altas
porcentagens de não envolverem-se em crimes, que hoje instaurou-se por todo país, com grandes escândalos de corrupção
a ponto de pôr o Brasil em recessão financeira, refletindo em toda a sociedade,
em desemprego e no aumento do valor dos produtos básicos.
Os dados mostram que países menos corruptos estão no topo
do PISA, exame internacional que avalia estudantes de 15 a16 anos em matemática,
leitura e ciências no ensino médio, um exemplo é Singapura, que está entre os cinco
países menos corrupto na análise da ONG Transparência Internacional, e figura e
2º lugar na avaliação do Pisa em matemática, por exemplo.
O Brasil está em 58º na mesma avaliação do Pisa (de Matemática)
e em 72º lugar dos países corruptos.
A relação é clara. Um país com melhores índices em educação
cobra mais de seus governo explica o Promotor de justiça em São Paulo, Roberto Livianu.
Ele é doutor em direito pela USP com uma tese sobre combate a corrupção e criador
da campanha Não Aceito Corrupção. (SABINE, 2013, s.p).
Fiscalizar
os repasses da educação e aplicar as leis com mais rigor para os que cometem o crime
de desvio de verbas públicas é caminho contundente para a melhoria educacional no
Brasil, pois tem se difundido a ideia que destinar mais verbas para a educação é
o caminho para melhora-la, no entanto aplicar as verbas já destinadas esse sim seria
o melhor caminho, pois não adianta ter mais dinheiro e não aplica-lo no local correto,
é preciso mais creches, escolas de qualidade, com aulas em período integral, para que os níveis educacionais no país cheguem
a um patamar agradável a ponto de fazer o país crescer, pois um povo bem educado
e um povo bem desenvolvido, que pensa melhor e desenvolve a comunidade onde vive,
trazendo várias melhorias para o bem estar de todos, é preciso um olhar de cuidado
das nossas autoridades, em especifico os políticos, por a educação em primeiro lugar
não é simplesmente um mero capricho para ficar bem diante dos vários rankings mundiais,
mais sim uma necessidade para se viver bem.
O Governo, entendido como função executiva do Estado brasileiro,
poderá contribuir largamente com o controle à corrupção através uma prática permanente
e implacável de combate ä impunidade em todos os níveis de governo. Já houve o estabelecimento
de um "caminho" para o controle da corrupção no Brasil? Qual? Quem o definiu?
Se positivo é importante publicar, pois a cidadania o desconhece. O sistema judiciário
brasileiro, extremamente lento devido às práticas processuais que acabaram por serem
exponencialmente eficazes no tolhimento do direito substantivo do cidadão, como
também, comumente paralisada por práticas processuais equivocadas, está muito aquém
do que almeja a cidadania patrícia no que respeita a celeridade da aplicação da
Justiça. Se não houver a menor condescendência com a impunidade na esfera executiva
do governo, não haverá solo fértil para vicejar práticas de corrupção exercitadas
pelas empresas, já que estas, ao pretenderem exercitar tais práticas e encontrando
um quadro funcional incorruptível, acabarão por perceber a inocuidade de suas malfadadas
tentativas.
(CARLOS ,2002, s.p).
4.1 Corrupção entre
os profissionais da educação
A corrupção por incrível que
pareça avança dentre as esferas públicas, afetando diretamente alguns
profissionais da educação que consequentemente acabam contribuindo com as
mazelas no meio educacional, atingindo diretamente as crianças e adolescentes,
que tendem a ficar com um aprendizado deficiente devido à má qualidade de
ensino, ministrados por profissionais que devido muito sofrimento e algumas
decepções em seus planos de carreira e com desrespeito de alguns alunos, optam
por ministrar aulas sem qualquer compromisso com aprendizado.
Não
haveria exercício ético-democrático, nem sequer se poderia falar em respeito do
educador ao pensamento diferente do educando se a educação fosse neutra – vale
dizer, se não houvesse ideologias, política, classes sociais. Falaríamos apenas
de equívocos, de erros, de inadequações, de “obstáculos epistemológicos” no
processo de conhecimento, que envolve ensinar e aprender. A dimensão ética se
restringiria apenas à competência do educador ou da educadora, à sua formação,
ao cumprimento de seus deveres docentes, que se estenderia ao respeito à pessoa
humana dos educandos. (PAULO,1993, p. 21).
Os professores que se
encontram nesta forma optam por uma pratica profissional menos dedicada, onde
muitos apenas cumprem sua carga horária e deixam de cumprir com suas
obrigações, consequentemente acabam refletindo as mesmas falhas do sistema
educacional, ferindo a ética profissional no meio educacional.
Falamos
em ética e em postura substantivamente democrática porque, não sendo neutra, a
prática educativa, a formação humana, implica opções, rupturas, decisões, estar
com e pôr-se contra, a favor de algum sonho e contra outro, a favor de alguém e
contra alguém. E é exatamente este imperativo que exige a eticidade do educador
e sua necessária militância democrática a lhe exigir a vigilância permanente no
sentido da coerência entre o discurso e a prática. Não vale um discurso bem
articulado, em que se defende o direito de ser diferente e uma prática negadora
desse direito. (PAULO, 1993, p,21-22)
O professor é mais do que um mero profissional, deste são formados todos
os outros seguimentos profissionais no mundo, sem professor não haveria
aprendizado, pois todos precisam de alguém para lhe ensinar algo desconhecido,
este profissional tão importante não se encaixa na falta de ética e nem na
corrupção, devendo buscar seus direitos e deveres em sua tão complexa função de
ensinar.
A
natureza formadora da docência, que não poderia reduzir-se a puro processo
técnico e mecânico de transferir conhecimentos, enfatiza a exigência
ético-democrática do respeito ao pensamento, aos gostos, aos receios, aos
desejos, à curiosidade dos educandos. Respeito, contudo, que não pode eximir o
educador, enquanto autoridade, de exercer o direito de ter o dever de
estabelecer limites, de propor tarefas, de cobrar a execução das mesmas.
Limites sem os quais as liberdades correm o risco de perder-se em licenciosidade,
da mesma forma como, sem limites, a autoridade se extravia e vira
autoritarismo. (PAULO, 1993, p,22).
5 METODOLOGIA
O presente trabalho de conclusão de
curso teve como base a pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, onde
foram consultado vários conceitos e ideias secundárias constantes em livros, artigos,
leis e reportagens na internet, nisto foi norteado o tema: um estudo sobre os direitos
da criança e adolescente na educação, fundamentados em três capítulos, que
expôs ao leitor vários fatores que ferem brutalmente os direitos à educação dos
infantojuvenis. Segundo Marconi-Lakatos (2003, p.243), a metodologia é a “explicitação
dos procedimentos metodológicos, incluindo a descrição dos instrumentos de
pesquisa”.
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de
material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos
científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de
trabalho desta natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de
fontes bibliográficas. Parte dos estudos exploratórios podem ser definidos como
pesquisas bibliográficas, assim como certo número de pesquisas desenvolvidas a
partir da técnica de análise de conteúdo. (ANTONIO, 2008, p. 50).
As pesquisas foram voltadas em levar
conhecimento e modo de resolução da problemática da educação brasileira, buscando
supedâneos para fundamentar o tema tratado, no intuito de mostrar a necessidade
de implantação de novas medidas que visem intensificar a fiscalização e a melhoria
do ensino brasileiro.
Foram consultadas Leis de Diretrizes
e Bases da Educação Brasileira nº 9.394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente
nº 8069/90, Constituição Federal 1988, dentre vários artigos, livros e noticiários.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo como base a atual situação educacional
brasileira, a presente pesquisa acadêmica, visou expor a grande relevância do tema
proposto, expondo o leitor os direitos fundamentais e legais das crianças e adolescentes
à educação, que devem ser garantidos pelo Estado e pela família, fazendo análises
de leis, tais como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Leis de Diretrizes e Bases Educacional, bem como análise de
artigos e jornais, embasando as informações
descritas em todo o decorrer do presente trabalho acadêmico.
A complexidade e destruição que a corrupção
causa no sistema educacional brasileiro, causa um grande prejuízo na garantia dos
direitos propostos. Desta forma, espera-se
que com as informações aqui expostas, possa ajudar diretamente a população a cobrar
direitos garantidos e cumprir seus deveres, incentivando a preocupação que o sistema
fiscalizador em nosso país, através de seus representantes legalmente constituídos,
devem ter com a questão da corrupção, priorizando a garantia de educação de qualidade
a todos.
Foi pontuado a importância da
família no processo da formação educacional familiar, onde os mesmo adquirem a
base de respeito e de convivência em uma sociedade, no qual foi imposto pela
legislação a dever da família na formação educacional de seus filhos, para que
os mesmo possam ter desenvoltura na concorrência no mercado de trabalho.
No desenrolar da pesquisa foi possível
observar as grandes problemáticas educacionais no Brasil, desde a garantia de permanência
até a evasão escolar, devido a vários motivos, dentre eles relacionados a problemática
da corrupção de tem causado vários agravantes na educação brasileira, devido ao
mal uso de verbas públicas.
É vantajoso ao Brasil, se houvesse maior
comprometimento dos governantes e agentes envolvidos na educação, em garantir a
honestidade e aplicação dos recursos em seus devidos lugares. Nisto seria
afetado todas as áreas sociais, pois uma população bem educada é uma população
menos corrupta, que inevitavelmente trará melhores resultados sociais, para
toda população.
Compreender essa
importância, é apenas o início, para a descoberta da imensidão do horizonte que
a educação pode trazer a toda nação brasileira, nisto é notório que medidas
urgentes tem que ser tomadas para que o país possa galgar autos patamares
estudantis na educação, nada melhor que encarar um problema do quer conhece-lo
e enfrentá-lo de frente, e para conhecer, é preciso pesquisas, seminários,
debates dentre outros.
Seria de grande relevâncias mais pesquisadores
empenhados neste assunto, para que um problema tão grave que vem sendo corriqueiro
em nosso país e que na sua maioria das vezes afeta toda sociedade, tivesse mais
repercussão e levasse os governantes a repensarem sobre o tema, norteando novas
pesquisas, que explanasse a problemática, trazendo a sociedade a complexidade
que envolve a questão educacional, e os benefícios que uma educação bem
aplicada no país pode gerar.
Conclui-se que o Brasil ainda não
cumpri a risca o que a legislação lhe impõe como dever referente a educação, prejudicando
grade parte direitos da criança e do adolescente nesta área.
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